No dia 24 de dezembro de 2024, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a nova lista de marcas que detém o status de alto renome, com adições recentes de marcas que atingiram esse reconhecimento.
Entre as marcas destacadas na nova lista, estão:
O reconhecimento de alto renome garante proteção a marcas de grande reconhecimento e excelente reputação no mercado frente a marcas idênticas ou similares, independentemente do ramos de atividade. Em regra, a proteção das marcas em território nacional é regida por meio do princípio da especialidade, pelo qual a marca é protegida apenas em seu segmento de atuação e em segmentos semelhantes ou afins. O status de alto renome rompe essa barreira, oferecendo proteção abrangente.
Como funciona o reconhecimento de alto renome?
Esse processo rigoroso exige a comprovação de:
Benefícios econômicos do reconhecimento de alto renome
Além da proteção jurídica ampliada, o status de alto renome pode trazer impactos financeiros significativos para as marcas reconhecidas.
Atualmente, mais de 180 marcas, entre sinais marcários de produtos e serviços, detém o prestigioso reconhecimento de alto renome. Tal proteção vigora pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser requerida novamente após esse período por meio de demonstração da permanência dos requisitos legais.
Para acessar a lista completa publicada pelo INPI, clique aqui.
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