Tribunal Regional do Trabalho eleva indenizações e reforça responsabilidade empresarial na prevenção do assédio sexual no ambiente de trabalho
Por Jorge Soares
O assédio sexual no ambiente de trabalho representa uma grave violação dos direitos humanos e trabalhistas, causando impactos devastadores tanto para as vítimas quanto para o clima organizacional das empresas. As decisões recentes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) evidenciam uma mudança significativa na abordagem judicial desses casos, reforçando a necessidade urgente de as organizações implementarem medidas eficazes de prevenção e combate a essa prática.
Este informativo analisa as recentes decisões do TRT-2 sobre o tema e apresenta diretrizes essenciais para que as empresas construam ambientes de trabalho seguros e respeitosos.
A 14ª Turma do TRT-2 proferiu uma decisão que marca um novo patamar na reparação de danos por assédio sexual no ambiente de trabalho. O tribunal reformou sentença de primeira instância, elevando a indenização por danos morais de R$ 8 mil para R$ 30 mil, fundamentando-se nas diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O caso envolveu um sócio da empresa que, segundo apurado no processo, praticou diversas condutas abusivas contra uma funcionária, incluindo mensagens insistentes, ligações em horários inadequados, pressão psicológica, chantagens emocionais e ameaças veladas. Essas ações tinham como objetivo forçar um relacionamento amoroso, resultando em grave sofrimento psicológico para a vítima.
O desembargador-relator Marcelo Freire Gonçalves destacou a importância de combater discursos que desvalorizam a autonomia feminina e naturalizam a violência. A decisão enfatiza que a punição adequada possui função pedagógica fundamental, especialmente quando o agressor mantém posição hierárquica superior na organização.
Esta decisão sinaliza que o Judiciário Trabalhista está aplicando critérios mais rigorosos na avaliação de casos de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, utilizando ferramentas específicas para garantir reparações mais elevadas, que visam compensar a vítima e coibir a reincidência.
Em outra decisão relevante, a 17ª Turma do TRT-2 manteve indenização de R$ 30 mil para empregada vítima de violência física e assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. A condenação da empresa decorreu da comprovada omissão em adotar providências efetivas contra o agressor, um superior hierárquico.
O caso revelou situação ainda mais grave: mesmo após incidente de agressão física e assédio sexual registrado em vídeo, a empresa não agiu adequadamente. A defesa da companhia alegou que a situação constituía “brincadeira” e que havia aplicado advertência ao agressor. Contudo, as evidências demonstraram que o assediador continuou frequentando o local de trabalho e mantendo condutas abusivas contra a vítima.
O juiz-relator Maurício Marchetti foi enfático ao afirmar que “a inércia do empregador em face da prática de violência por seus empregados ou terceiros a seu serviço configura ato ilícito, ensejando sua responsabilidade pelas consequências negativas sofridas pela empregada assediada”.
Esta decisão estabelece precedente importante: a responsabilidade empresarial transcende a mera proibição formal do assédio, exigindo ação proativa para proteger os colaboradores e garantir ambiente de trabalho seguro.
As recentes decisões do TRT-2 servem como alerta fundamental para as organizações sobre a urgência de posicionamento ativo na prevenção e combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho. A omissão ou resposta inadequada a essas situações não apenas expõe a empresa a condenações judiciais significativas, mas também causa danos irreparáveis à reputação, ao clima organizacional e à produtividade dos colaboradores.
Para mitigar esses riscos, é fundamental que as empresas adotem e implementem procedimentos internos robustos, que incluam:
Investir na prevenção e gestão eficaz de casos de assédio sexual no ambiente de trabalho transcende o cumprimento de obrigações legais. Representa a construção de um ambiente organizacional ético, produtivo e saudável, que valoriza os talentos e fortalece a imagem empresarial no mercado.
A proatividade na abordagem do assédio moral e sexual no trabalho constitui diferencial competitivo e pilar fundamental para a sustentabilidade dos negócios. As empresas que antecipam essas medidas demonstram responsabilidade social e compromisso com a dignidade humana no ambiente corporativo.
A equipe trabalhista do IW Melcheds está à disposição para auxiliar na implementação de políticas preventivas e no enfrentamento de situações de assédio no ambiente de trabalho.
Para mais informações ou dúvidas, entre em contato com nossa equipe.
Referências:
[1] TRT-2. Decisão aplica protocolo de gênero e eleva indenização em caso de assédio sexual. Disponível em: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/decisao-aplica-protocolo-de-genero-e-eleva-indenizacao-em-caso-de-assedio-sexual Acesso em: 02 jul. 2025.
[2] TRT-2. Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada. Disponível em: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/empresa-que-se-omitiu-diante-de-assedio-no-ambiente-de-trabalho-deve-indenizar-empregada. Acesso em: 02 jul. 2025.
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