Por Gabriela Bassi
A Lei 15.177, publicada e em vigor desde 23 de julho de 2025, trouxe uma inovação relevante para a governança corporativa no Brasil ao estabelecer a obrigatoriedade de reserva mínima de 30% das cadeiras titulares nos conselhos de administração para mulheres, no âmbito de empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como em outras companhias em que a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Para as companhias abertas, a adesão ainda é facultativa.
A implementação será gradual, isto é: 10% das cadeiras na primeira eleição realizada após a publicação da lei, 20% na segunda e 30% a partir da terceira eleição dos conselhos.
A nova lei prevê ainda que, do total de vagas destinadas às mulheres, 30% sejam ocupadas por mulheres autodeclaradas negras ou com deficiência. Conselhos que não observarem os percentuais estabelecidos ficarão impedidos de deliberar até regularizar a sua composição.
Do ponto de vista de governança, a diversidade nos conselhos é cada vez mais reconhecida como um fator que amplia a qualidade de decisões e fortalece a reputação das organizações. A nova regra tende a estimular as empresas a aprimorarem processos de nomeação e desenvolver lideranças femininas aptas a ocupar posições estratégicas. Para as estatais, haverá impacto direto na escolha de conselheiros; já para as companhias abertas, a adesão voluntária pode vir a ser percebida como um passo consistente para consolidar boas práticas.
Essa mudança legal é, portanto, mais do que uma obrigação: representa uma oportunidade. Ao promover maior diversidade nos conselhos de administração, as empresas poderão fortalecer sua reputação perante investidores, aprimorar suas práticas de governança e gerar valor de longo prazo.
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