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CADE prioriza mercado de combustíveis líquidos em nova frente institucional

30, 07 2025 | Notícias

No dia 23 de julho de 2025, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou a Portaria nº 379/2025, que estabelece o mercado de combustíveis líquidos como prioritário para os exercícios de 2025 e 2026.

A medida reforça o compromisso do órgão com a promoção da livre concorrência e a repressão a práticas anticoncorrenciais em um dos setores mais sensíveis e estratégicos da economia brasileira, face à identificação de distorções significativas na formação de preços e à existência de indícios concretos de condutas colusivas em diferentes regiões do país.

A iniciativa tem como base estudos do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Advocacia-Geral da União (AGU), que identificaram falhas concorrenciais na cadeia de abastecimento de combustíveis. No início de julho, um relatório da AGU apontou inúmeras distorções na precificação do gás liquefeito de petróleo (GLP), do óleo diesel e da gasolina, com destaque para a Região Norte. Segundo documentos disponibilizados, os elos de distribuição e de revenda de gasolina, óleo diesel e GLP, considerado todo o território nacional, não reajustam seus preços de forma proporcional aos reajustes realizados pelas refinarias, em detrimento dos consumidores.”

A atuação prevista na portaria envolve medidas coordenadas entre a Superintendência-Geral, o Departamento de Estudos Econômicos (DEE) e demais áreas técnicas e de apoio do CADE.

A atuação do CADE nesse mercado é significativa. Em junho/2025, houve a condenação de redes de postos por formação de cartel no Distrito Federal, com aplicação de multas superiores a R$ 150 milhões, além da celebração de Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com impactos financeiros e estruturais expressivos.

Desde 2013, o CADE já julgou 26 casos de cartel no setor de combustíveis, resultando em 18 condenações e na imposição de aproximadamente R$ 755,7 milhões em multas.

Nessa conjectura, empresas que atuam nos mercados de refino, distribuição e varejo de combustíveis devem estar atentas às novas diretrizes e avaliar a robustez de seus programas de compliance concorrencial, com vistas à prevenção de riscos e à conformidade regulatória.