A Reforma Tributária foi promulgada pelo Congresso Nacional por meio da Emenda Constitucional 132, em dezembro de 2023. Porém, sua implementação foi prevista para ocorrer de forma gradual a partir de 2026, passando por testes e aumento gradativo das alíquotas ao longo dos anos subsequentes, até que alcance sua vigência integral em 2033.
A legislação declara como objetivo simplificar o cenário tributário no âmbito do consumo e alinhar o modelo brasileiro às melhores práticas internacionais.
Em suma, os tributos PIS/PASEP, Cofins, ICMS e ISSQN deixarão de existir, dando lugar ao CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competências estadual e municipal), e IS (Imposto Seletivo, criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente). Quanto ao IPI, terá alíquota reduzida a zero para quase todos os produtos.
A mudança na estrutura de tributação indireta alterará custos operacionais e margens de lucro, podendo resultar, consequentemente, implicações econômicas nos negócios já estabelecidos. Diante dessa transformação, as empresas poderão enfrentar um período de incertezas, capazes de afetar o equilíbrio contratual.
O momento exige cautela e assessoria jurídica especializada. Os contratos devem ser estruturados com previsibilidade para absorver as consequências das mudanças tributárias e evitar insegurança jurídica para as partes envolvidas.
Recomenda-se que as empresas promovam a revisão de seus modelos contratuais padrão e busquem orientação jurídica adequada antes de formalizar novos acordos comerciais de médio e longo prazo.
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