A entrada em vigor da Reforma Tributária, que substituirá tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), não trará impactos apenas na área fiscal. Especialistas alertam que a mudança também exigirá maior atenção na redação e interpretação de contratos, sobretudo em cláusulas de preço, repasse de tributos e mecanismos de reajuste.
Segundo Carlos Crosara, do Natal & Manssur Advogados, contratos anteriores deverão ser revisados, já que os novos tributos incidirão tanto na compra de insumos quanto na venda de mercadorias e serviços. Ele destaca que, mesmo com a não cumulatividade plena, a alíquota geral de 26,5% terá reflexos relevantes no fluxo de caixa e no capital de giro das empresas.
Para Erlan Valverde, do IW Melcheds Advogados, cláusulas genéricas de repasse podem abrir espaço para disputas judiciais, especialmente em contratos de longa duração ou em setores regulados. Luís Garcia, do Tax Group, ressalta que contratos que atravessarem o período de transição da reforma (2026–2033) devem conter cláusulas de recomposição tributária para evitar desequilíbrios econômicos. “Sempre que assinarem novos contratos, devem incluir cláusulas-padrão de repasse, estruturar controles para não perder créditos no cruzamento de sistemas e prever reajustes periódicos também por variação tributária.”
Já André Felix Ricotta, professor do IBET, reforça que a indefinição sobre alíquotas aumenta a insegurança, tornando indispensável a inclusão de gatilhos claros e fórmulas de cálculo nos contratos. “As cláusulas de reajuste e rediscussão tornam-se indispensáveis para mitigar riscos e garantir equilíbrio econômico-financeiro, devendo conter gatilhos claros, fórmulas de cálculo transparentes e definição da base de comparação”, ressalta.
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