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Resumo das alterações legislativas relevantes – OUTUBRO/2025

31, 10 2025 | Notícias

Regulamento Antidesmatamento da UE cria obrigações indiretas para exportadores brasileiros

O Regulamento (UE) 2023/1115, conhecido como European Union Deforestation Regulation (EUDR), impõe regras para garantir que produtos comercializados ou exportados pela União Europeia não estejam associados ao desmatamento ou à degradação florestal. A adoção das medias nele prevista tornam-se obrigatória a partir de 30/12/2025 para grandes empresas.

O EUDR alcança operações com produtos classificados em seu Anexo I – como bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira – e também bens ou componentes que contenham esses insumos em sua composição.

Embora não gere obrigação direta ao exportador brasileiro, o regulamento tende a ser exigido pelos importadores europeus, que deverão comprovar a conformidade ambiental e legal de toda a cadeia produtiva através de procedimentos de due diligence. Na prática, isso cria uma obrigação indireta para fornecedores brasileiros, que precisarão apresentar dados rastreáveis e documentos de origem sustentável para manter acesso ao mercado europeu.

 

Sistema de Combate à Pirataria (SCP): Cadastro de titulares de direitos de propriedade intelectual é essencial para manifestação em despachos aduaneiros

O Sistema de Combate à Pirataria (SCP), instituído pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), é a plataforma oficial destinada ao registro de titulares de direitos de propriedade intelectual e seus representantes para fins de manifestação em procedimentos aduaneiros sob suspeita de falsificação.

O sistema possibilita o envio de informações, imagens, documentos e pareceres técnicos que auxiliam a fiscalização na identificação de mercadorias infratoras.

A ausência de cadastro no SCP impede que o titular seja notificado para se manifestar nos processos de retenção de mercadorias suspeitas, o que pode levar à perda de oportunidade de defesa e à destinação das cargas ao perdimento, conforme previsto nos arts. 689 e seguintes do Regulamento Aduaneiro. Nos casos em que a falsificação é confirmada, a mercadoria é sujeita a penalidade de perdimento, com possibilidade de representação ao Ministério Público por crime contra propriedade intelectual.

Por que importa: O SCP fortalece a atuação coordenada entre a RFB e os titulares de direitos, permitindo ação preventiva contra a pirataria e evitando a entrada de produtos falsificados no mercado interno.

O que fazer agora: Empresas com marcas registradas ou titulares de patentes devem efetuar ou revisar seu cadastro no SCP, garantindo que representantes legais estejam habilitados a receber notificações e apresentar manifestações tempestivas em despachos aduaneiros de retenção.

 

ZPE Ceará é eleita melhor zona franca do mundo em 2025

A Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Ceará conquistou o primeiro lugar no ranking Global Free Zones of the Year 2025, publicado pela fDi Intelligence, recebendo o prêmio de melhor zona franca industrial global do ano. O painel destacou a estratégia de atração de empresas, o crescimento da ocupação, o aumento no número de colaboradores diretos e a capacidade de gerar confiança entre stakeholders locais da ZPE instalada junto ao Porto do Pecém desde 2010.

O regime das ZPEs vive um momento de renovada relevância normativa e econômica. Após as alterações promovidas pelas Leis nº 14.184/2021 e 14.592/2023, o marco legal consolidou maior flexibilidade operacional – permitindo industrialização parcial para o mercado interno mediante recolhimento proporcional de tributos – e simplificou processos de internalização e exportação.

! Alerta técnico: Empresas com operações industriais voltadas à exportação devem revisar o enquadramento fiscal e os requisitos de permanência em regime ZPE, diante das recentes alterações legislativas e do reforço à fiscalização de contrapartidas econômicas e de exportação efetiva.

 

Cronograma de desligamento do Siscomex marca transição definitiva para a DUIMP

A Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) divulgam o calendário oficial de desativação das funcionalidades de Licenciamento de Importação e Declaração de Importação no Siscomex Web, com implementação escalonada da Declaração Única de Importação (DUIMP) no Portal Único até 1º de dezembro de 2026. A medida consolida o Novo Processo de Importação e exige revisão de fluxos internos, atualização de integrações sistêmicas e observância das datas específicas por órgão anuente para garantir continuidade operacional.

 

CNPE estabelece índices mínimos de conteúdo local para navios-tanque

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou novos percentuais obrigatórios de conteúdo nacional para embarcações tipo navio-tanque com tonelagem igual ou superior a 15 mil toneladas. A norma exige participação mínima de produtos, serviços e mão de obra brasileiros no projeto, fabricação e montagem das embarcações adquiridas com benefício fiscal.

 

Governo cria grupo de trabalho para regulamentar energia eólica offshore

O CNPE instituiu o Grupo de Trabalho Eólica Offshore, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) com participação de 23 instituições públicas, para propor o arcabouço infralegal da Lei 15.097/2025 em até 270 dias, atuando em temas como definição locacional prévia, critérios para Declaração de Interferência Prévia, qualificação técnica e econômica, sanções e compatibilização com pesca, navegação e portos, além de instituir Portal Único de Gestão de Áreas Offshore.

A criação do GT-EO representa etapa central na consolidação do marco regulatório da geração eólica em alto-mar, abrindo espaço para novos investimentos em cadeias produtivas navais, portuárias e de hidrogênio verde, bem como para o desenvolvimento de contratos de cessão, licenciamento ambiental e arrendamentos costeiros sob regras mais previsíveis. Trata-se de um movimento de integração regulatória entre os setores de energia, portos e meio ambiente, com potencial de transformar a governança do uso do espaço marítimo e reposicionar o Brasil no cenário global de transição energética.

! Alerta técnico: Agentes portuários, operadores offshore e investidores em energia renovável devem monitorar a agenda regulatória do GT-EO e iniciar revisões de compliance territorial, ambiental e contratual, considerando as futuras normas infralegais e os impactos sobre autorizações de uso de áreas marítimas.

 

MDIC atualiza lista de produtos sujeitos a tarifas adicionais dos Estados Unidos

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços promove alterações em 211 códigos NCM afetados pela Ordem Executiva norte-americana de 30 de julho de 2025, totalizando 9.803 códigos da Tarifa Externa Comum sob tarifas adicionais aplicadas exclusivamente ao Brasil, com inclusão de 101 códigos, exclusão de 75 e ajuste de 35, representando 2,01% da TEC e refletindo ajustes técnicos do Plano Brasil Soberano.

 

REINTEGRA para micro e pequenos exportadores: Receita Federal disponibiliza nova versão do sistema PER/DCOMP

A Receita Federal disponibilizou, em 14 de outubro, a versão 7.1 do Programa Gerador do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento e Reembolso (PER/DCOMP), antecipando em quatro dias o cronograma de liberação.

A atualização viabiliza o cálculo automático dos créditos do REINTEGRA no âmbito do Programa Acredita Exportação, permitindo que microempresas e empresas de pequeno porte apurem crédito de 3% sobre as receitas de exportação realizadas a partir de 1º de agosto de 2025. O valor pode ser utilizado para compensar tributos federais ou ressarcido em espécie, conforme opção do contribuinte.

 

Brasil e Índia promulgam acordo de cooperação e facilitação de investimentos

O governo brasileiro publicou decretos que implementam o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos com a Índia, com entrada em vigor prevista para 21 de dezembro de 2025, e atualização da Convenção sobre Bitributação e Evasão Fiscal de 1988, vigente a partir de 18 de outubro, eliminando ou minimizando a dupla tributação de imposto de renda, prevenindo evasão fiscal e promovendo cooperação para investimentos bilaterais e desenvolvimento econômico sustentável.

 

Câmara aprova convenção que simplifica transporte internacional de cargas

Em 9 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou a adesão brasileira à Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR (Transports Internationaux Routiers), instrumento multilateral da ONU que simplifica o trânsito aduaneiro internacional.

A Convenção TIR estabelece um sistema padronizado que permite o transporte de cargas em veículos ou contêineres selados sob controle aduaneiro, com reconhecimento mútuo entre os países signatários. O modelo reduz inspeções e exigências documentais em fronteiras, mantendo a segurança e rastreabilidade das operações. Atualmente, o regime é adotado por quase 80 países e administrado pela IRU (International Road Transport Union).

Por que importa: A adesão representa avanço na facilitação do comércio e integração logística regional, aproximando o Brasil de padrões internacionais de trânsito aduaneiro e multimodalidade.

Integração com o Portal Único: A incorporação do regime TIR ao ecossistema do Portal Único de Comércio Exterior e do Novo Processo de Importação (NPI) tende a fortalecer a interoperabilidade entre os módulos de trânsito aduaneiro, LPCO e DUIMP, contribuindo para a formação de um ambiente aduaneiro digital, seguro e plenamente integrado aos padrões internacionais da OMA.