O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou a Portaria nº 1.048/2025, que atualiza as regras da Classificação Indicativa no Brasil e cria a categoria “Não Recomendado para Menores de 6 Anos”.
Assinada em 15 de outubro de 2025 pelo ministro Ricardo Lewandowski, a medida amplia os critérios de avaliação e reforça a proteção à primeira infância, incluindo agora a interatividade digital – o que significa considerar os riscos presentes em jogos, aplicativos e redes sociais, como contato com desconhecidos, compras on-line não autorizadas e interações potencialmente perigosas com agentes de inteligência artificial – além dos tradicionais temas de sexo e nudez, violência e drogas.
A iniciativa busca fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes, alinhando-se às recentes discussões sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025) e às novas dinâmicas do ambiente digital. Trata-se de um marco importante para a adequação das políticas públicas à era digital, reforçando o papel das famílias, plataformas e do Estado na garantia de um uso seguro da internet por menores de idade.
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