Ex-tarifário para produtos automotivos: GECEX uniformiza critérios procedimentais
A Resolução GECEX 841/2025 alterou a Resolução GECEX 311/2025 para determinar que os pleitos de redução da alíquota do Imposto de Importação a zero para bens de capital do setor automotivo sem produção nacional deverão seguir integralmente o procedimento estabelecido na Resolução GECEX 512/2023.

A mudança uniformiza o fluxo de instrução processual para análise desses ex-tarifários, concentrando as exigências documentais e os critérios técnicos no mesmo marco procedimental já utilizado para avaliação de similaridade e verificação de capacidade industrial doméstica.
Alerta técnico: Indústrias automotivas que pretendam apresentar pleitos de ex-tarifários devem observar rigorosamente a documentação técnica prevista no art. 4º da Resolução 512/2023, que exige o detalhamento completo da linha de produtos comercializados pela empresa no Brasil, a participação de cada produto nas vendas totais e a relação dos produtos que competem no mesmo segmento do bem importado, com a identificação clara do fabricante nacional ou importador.
IW Melcheds lança guia estratégico sobre as transformações no regime de ex-tarifário
O IW Melcheds Advogados apresenta o e-book “Ex-tarifário: guia estratégico para adaptação às mudanças regulamentares”, desenvolvido por Carolina Neves Almeida, responsável pela área de direito aduaneiro.
Estados Unidos modificam o escopo de tarifas sobre importações brasileiras
O governo dos Estados Unidos publicou ordem executiva que altera o escopo da sobretaxa ad valorem de 40% imposta a produtos brasileiros, originalmente instituída pela Ordem Executiva 14323/2025. A medida exclui determinados produtos agrícolas brasileiros da tarifa adicional, com validade para mercadorias com entrada em consumo a partir de 13 de novembro de 2025. A reversão parcial do “tarifaço” americano alivia a carga sobre exportadores brasileiros, restaura parcialmente a competitividade de produtos agrícolas no mercado dos EUA e altera o custo esperado de exportações e contratos de venda já firmados.
Resolução CZPE expande o regime de ZPE para serviços e infraestrutura de exportação
Em 03/11/2025, o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) aprovou a Resolução 101/2025, que redefine os serviços elegíveis ao regime das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), incluindo pela primeira vez empresas prestadoras de serviços vinculados à industrialização de bens para exportação e à prestação de serviços destinados ao mercado externo.
A medida amplia significativamente o escopo tradicional da ZPE, que até então estava majoritariamente limitado a atividades industriais, para abranger setores como data centers, serviços de infraestrutura digital, logística internacional e outros serviços voltados à exportação. A expansão permite que as empresas de serviços exportáveis gozem dos mesmos benefícios cambiais, tributários e administrativos do regime ZPE, o que pode representar ganho competitivo substancial e redução de custo para as operações voltadas ao mercado externo.
Receita Cidadã: RFB adota política de destinação sustentável de mercadorias apreendidas
O Programa Receita Cidadã, instituído pela Portaria RFB 606/2025, estabelece uma nova diretriz para a gestão de bens apreendidos pela fiscalização aduaneira. A iniciativa prevê a reutilização, reciclagem ou destinação social de mercadorias como vestuário, eletrônicos e bebidas em vez da destruição automática, alinhando o controle aduaneiro aos princípios de sustentabilidade e cidadania fiscal.
ALADI conclui acordo para eliminação de barreiras técnicas ao comércio de cosméticos

A ALADI (Associação Latino-Americana de Integração) é o maior bloco econômico da América Latina, criado para ampliar o comércio regional por meio de preferências tarifárias e redução de barreiras técnicas.
O Brasil e países da ALADI finalizaram em Montevidéu a negociação técnica do Acordo de Alcance Parcial para Eliminação de Obstáculos Técnicos ao Comércio de Cosméticos, abrangendo os setores de higiene pessoal e perfumaria. A negociação conduzida pelo MDIC, MRE e Anvisa, com colaboração ativa do setor privado, resultou na adesão de 10 dos 13 membros do bloco: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai.
O novo acordo representa harmonização regulatória em cosméticos, reduzindo exigências divergentes entre países e facilitando circulação de produtos no bloco, prevendo a eliminação de certificados redundantes, a harmonização de requisitos de rotulagem, a simplificação de procedimentos administrativos e a adoção de padrões internacionais.
TRF1 confirma co-habilitação de fornecedores de aerogeradores ao REIDI para projetos eólicos
A 13ª Turma do TRF1 manteve, por decisão unânime, a co-habilitação da empresa fornecedora de aerogeradores ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), entendendo que os equipamentos fornecidos são essenciais à infraestrutura de parques eólicos e, portanto, devem gozar da suspensão de PIS/Cofins aplicada pelo benefício fiscal. A Corte entendeu que os normativos infralegais não podem impor restrições adicionais àquelas já previstas em lei, e que excluir os fornecedores de componentes essenciais violaria o princípio da isonomia tributária.

Por que importa: A decisão reforça a interpretação de que os fornecedores de bens fundamentais para a infraestrutura, mesmo sem realizar diretamente as obras civis, podem se beneficiar do REIDI, o que amplia a segurança jurídica e a atratividade de investimentos em projetos de energia renovável e complexos industriais no país.
Brasil e Paraguai iniciam piloto de Certificado de Origem Digital para o setor automotivo
A partir de 03/11/2025, Brasil e Paraguai iniciaram um projeto piloto para a adoção do Certificado de Origem Digital (COD) nas operações de exportação e importação automotivas, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica 74 (ACE-74). O novo sistema substituirá gradualmente a emissão em papel pela plataforma digital, com expectativa de reduzir o tempo de emissão de 48 horas para cerca de 2 horas e diminuir até 95% dos custos administrativos associados ao processo.
O COD será emitido pelas entidades habilitadas no Brasil, garantindo a comprovação de origem necessária à aplicação da preferência tarifária prevista no ACE-74. A medida integra os esforços mais amplos de digitalização do comércio exterior, visando maior simplificação, rastreabilidade e eficiência aduaneira nas operações bilaterais.
Brasil incorpora Acordo-Quadro Mercosul-Panamá e abre nova etapa na integração regional
Em 19/11/2025, o Brasil internalizou formalmente o Acordo-Quadro firmado entre o Mercosul e o Panamá por meio do Decreto 12.724. O instrumento constitui a base legal necessária para as negociações futuras que visam a criação de uma Área de Livre Comércio entre o Mercosul e o Panamá, com potencial significativo para ampliar o comércio bilateral, estimular os investimentos recíprocos e facilitar o acesso de empresas brasileiras a um mercado estratégico na América Central.
Brasil lança programas de descarbonização da navegação e dos portos na COP30

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) anunciou durante a COP30 , os novos programas nacionais de descarbonização do transporte aquaviário e da infraestrutura portuária: o Programa Nacional de Descarbonização de Portos (PND-Portos) e o Programa Nacional de Descarbonização da Navegação (PND-Navegação). As iniciativas fazem parte da Política de Sustentabilidade do Ministério lançada em 2025.
Recircula Brasil passa a rastrear a cadeia do alumínio e reforça compliance ambiental
A plataforma Recircula Brasil, iniciativa da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial vinculada ao MDIC, foi expandida para incluir a cadeia produtiva do alumínio, mediante Acordo de Cooperação firmado com a Associação Brasileira do Alumínio (ABAL). A fase de testes já foi iniciada e a operação plena está prevista para os próximos meses.
Originalmente aplicada ao setor de plástico, a ferramenta permitirá agora acompanhar a origem, os processos de reciclagem e a reinserção do alumínio no ciclo produtivo. Para as empresas de bens exportáveis, o mecanismo gera valor agregado de sustentabilidade (compliance ESG), pode facilitar o acesso a mercados internacionais cada vez mais exigentes e reduzir os riscos de barreiras não-tarifárias.
Habilitação no comércio exterior: RFB endurece controles estabelecidos na IN 1.984/2020
A Instrução Normativa RFB 1.984/2020 disciplina a habilitação de declarantes de mercadorias para operar no comércio exterior e o credenciamento de responsáveis ou representantes legais nos sistemas informatizados da RFB. A habilitação é pré-requisito obrigatório para o registro de atos nos sistemas como Siscomex, DUIMP e DU-E, além de outros módulos aduaneiros essenciais. A norma reforça os controles aduaneiros e intensifica o combate à fraude por meio de interpostas pessoas.
Alerta técnico: As empresas devem confirmar imediatamente a situação cadastral atualizada e os dados completos dos responsáveis legais (o CPF ou CNPJ deve estar obrigatoriamente “regular” ou “pendente de regularização”), verificar a modalidade de habilitação atual (Expressa, Limitada ou Ilimitada) e atentar que a inatividade operacional por 12 meses consecutivos leva automaticamente à desabilitação do declarante.
Portaria RFB redefine o modelo regulatório de portos secos e habilita nova rodada de licitações
Publicada em 17/11/2025, a Portaria RFB 607/2025 atualizou integralmente o regime normativo dos portos secos no país, substituindo a Portaria 277/2022. A norma apresenta um novo edital padrão de licitação e um método aperfeiçoado de avaliação de desempenho operacional, alinhados à Nova Lei de Licitações.
A edição incorpora diretamente os efeitos da decisão do STF na ADI 3.497 (2024), que definiu que as concessões de portos secos têm duração máxima de 25 anos prorrogáveis por mais 10 anos, sem possibilidade de renovação automática. Para os contratos vencidos ou prorrogados irregularmente, o STF fixou o prazo de 24 meses para a realização de novas licitações.
Paralelamente, avança no setor o debate sobre o Projeto “A2”, que propõe substituir o atual regime de concessões por licenças ou autorizações alfandegárias, retomando diretrizes dos antigos CLIAs. O tema converge com o PL 733/2025, que resgata o modelo do Terminal Retroportuário Alfandegado (TRA).
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