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Entenda o projeto de lei que visa isentar executivos de multas por participação em cartéis

Kauê Medeiros | 19, 02 2026 | Imprensa

Pedido de urgência acelera votação no Congresso, enquanto especialistas alertam para riscos ao compliance e à responsabilização individual.

Está em tramitação no Congresso Nacional o PL 4.612/2025, alvo de intensos debates. Este projeto de lei propõe a isenção de pessoas físicas, como sócios e executivos de empresas, de multas derivadas da participação em cartéis. Dessa forma, as possíveis punições por esse tipo de conduta recairiam somente sobre as empresas.
Nenhuma comissão técnica apreciou o projeto de autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB), apesar das alterações apresentadas. Em vez disso, foi apresentado o REQ 4612/2025, que coloca as novas regras em regime de urgência para votação. Dessa forma, o relator indicado pelo plenário apresentará parecer oral no plenário, substituindo a análise que caberia a uma comissão temática.

Os riscos do novo projeto de lei

Com a aprovação do PL 4.612/2025, as pessoas físicas deixariam de sofrer punições. Dessa forma, existe o risco de fomento à criação de cartéis, já que a exposição do executivo seria mitigada. Isso porque o temor de sanções pessoais fazia com que os gestores buscassem manter práticas concorrenciais éticas, justamente por considerarem as implicações financeiras individuais.
Ao menos é o que acredita Ricardo Inglez de Souza, sócio do IW Melcheds Advogados e presidente da Comissão Especial de Direito da Concorrência e Regulação Econômica da OAB-SP. Para o sócio, a nova lei afeta a noção de risco por parte dos executivos, o que pode fragilizar a conformidade legal perante o mercado. “Embora o risco para a empresa continue existindo, essa ameaça acaba ficando resumida a um dinheiro, o que não vai ser necessariamente um fator definitivo para que os executivos deixem de atuar de forma antiética”, complementa Ricardo.
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Relações institucionais abaladas

Com a aprovação do PL 4.612/2025, as empresas acabam sendo as “pagadoras” de decisões individuais antiéticas de colaboradores, principalmente no alto escalão. Esse tipo de situação pode gerar um impacto negativo na relação de confiança entre o conselho de administração e o corpo executivo da companhia, levando a sérios conflitos internos.
Para Ricardo Inglez de Souza, esse relacionamento pode, sim, ficar mais abalado por conta de eventuais litígios entre a empresa e seus executivos. No entanto, o sócio do IW Melcheds Advogados afirma que esse tipo de situação já pode existir hoje. “Mesmo com a multa do CADE e a questão criminal, os acionistas que se sentirem traídos por seus executivos, que eventualmente tenham atuado contra os interesses da empresa ou contra as determinações dos acionistas, já podem acioná-los judicialmente.”
Confira o texto na íntegra!

Fonte: Análise
Áreas: Concorrencial e AntitrusteCompliance