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Alterações nas regras do IOF: Decreto Nº 12.467/2025

23, 05 2025 | Notícias

Foi publicado nesta quinta-feira (22/05), o Decreto nº 12.466/2025 que alterou as regras do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), com um potencial de arrecadação de R$ 20,5 bilhões em 2025 e de R$ 41 bilhões em 2026.

No entanto, o governo federal recuou em relação a algumas das medidas e, por isso, um novo decreto (Decreto nº 12.467/2025) foi editado nesta sexta-feira.

📌 O que muda?

💳 Crédito
• Alíquota para empresas sobe de 0,38% para 0,95%
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MEIs e pessoas físicas mantêm alíquota em 0,38%
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Cooperativas só pagam IOF se faturar mais de R$ 100 milhões/ano

🌎 Câmbio
• 
Alíquota unificada em 3,5% para operações de câmbio
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Cartão internacional (pré-pago): antes 6,38%, agora 3,5%
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Transferências internacionais relacionadas a aplicações em fundos de investimento no exterior: inicialmente, o Decreto nº 12.466/25 previa uma alíquota de 3,5%, no entanto, diante da reação negativa do mercado, o Governo Federal revisou a medida e restabeleceu a isenção do IOF
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Remessa de recursos para o exterior com o objetivo de investimento por residentes no Brasil: o Decreto nº 12.467/25 manteve expressamente a alíquota de 1,1% (que antes havia sido fixada em 3,5%)

📉 Operações de câmbio isentas (sem mudanças)
Importação e exportação
Dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros
Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro
Cartões de entidades públicas (como governo e embaixadas)
Empréstimos e financiamento externos de longo prazo
Interbancárias
Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada

🛡️ Seguro e Previdência
• P
lanos de vida com aportes acima de R$ 50 mil/mês terão IOF de 5%
• VGBL (previdência privada) agora entra na mira do Fisco para evitar elisão fiscal 

⏳ Quando passam a valer as novas regras?
As mudanças têm efeito imediato, exceto a operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores (“forfait” ou “risco sacado”), com vigência em 01/06/2025.