Foi sancionada a Lei nº 15.371/2026, que amplia a licença-paternidade no Brasil, estabelecendo aumento gradual do período de afastamento e novas regras relacionadas à proteção do empregado e ao custeio do benefício.
A medida altera de forma relevante a dinâmica dos contratos de trabalho regidos pela CLT e exige atenção das empresas.
A nova legislação, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, prevê:
ampliação da licença-paternidade dos atuais 5 dias para até 20 dias;
implementação gradual do novo período;
criação do salário-paternidade, com pagamento pela empresa e posterior reembolso pela Previdência Social;
estabilidade provisória desde o início do gozo da licença até 1 mês após o seu término;
extensão do direito a pais adotantes;
em caso de falecimento da mãe, o pai passa a ter direito ao gozo da licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante, o que for mais favorável;
na hipótese de ausência materna no registro civil de nascimento ou de adoção ou guarda exclusiva pelo pai, a licença-paternidade equivalerá à licença-maternidade em duração e estabilidade;
ampliação em 1/3 nos casos de nascimento de crianças com deficiência.
Para trabalhadores de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, o texto prevê a concessão de 15 dias adicionais. Com isso, a duração total da licença-paternidade pode chegar a 35 dias nesses casos.
O aumento será progressivo, da seguinte forma:
2027 → 10 dias
2028 → 15 dias
2029 → 20 dias*
Nota: O art. 11, §§ 1º e 2º da Lei estabelece uma condicionante fiscal relevante. O período de 20 dias (a partir de 2029) somente será efetivado se a meta do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao segundo ano tiver sido cumprida, dentro dos intervalos de tolerância da Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso a meta não seja atingida, a vigência do período de 20 dias será postergada para o segundo exercício financeiro subsequente ao cumprimento da meta.
Embora o custeio seja previdenciário, a mudança traz efeitos relevantes na gestão trabalhista, incluindo:
necessidade de revisão de políticas internas de licença e benefícios;
ajustes em sistemas de folha e controle de afastamentos;
atenção à nova estabilidade provisória após o retorno;
adequação de práticas de substituição temporária e planejamento de equipes.
Recomenda-se às empresas:
mapear políticas internas de parentalidade;
revisar procedimentos de afastamento e retorno ao trabalho;
alinhar as áreas de RH e jurídico quanto à aplicação da estabilidade provisória;
avaliar impactos operacionais, especialmente em equipes reduzidas;
atualizar comunicações internas e manuais de RH.
Ainda que o custo direto do benefício seja suportado pela Previdência Social, a mudança exige ajustes organizacionais relevantes.
A antecipação e a revisão das políticas internas tendem a reduzir riscos e a garantir maior previsibilidade na gestão da força de trabalho a partir de 2027.
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