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17 julho 2024

ANPD publica norma que aprova o regulamento sobre atuação do encarregado

Por Notícias

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou, em 17 de julho de 2024, a Resolução CD/ANPD nº 18/2024, que aprova o Regulamento sobre atuação do Encarregado pelo tratamento

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou, em 17 de julho de 2024, a Resolução CD/ANPD nº 18/2024, que aprova o Regulamento sobre atuação do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

A Resolução aborda questões a respeito da nomeação, atribuições e atividades do Encarregado, bem como a respeito dos deveres dos agentes de tratamento.

Dentre todos os pontos tratados no Regulamento, ressaltamos os seguintes cuidados que devem ser adotados pelos agentes de tratamento:

  • A indicação do Encarregado deve ser realizada por ato formal (documento escrito, datado e assinado) do qual constem as formas de atuação e as atividades a serem desempenhadas. Tal documento deverá ser apresentado à ANPD sempre que assim solicitado.
  • Será necessário também nomear um Encarregado substituto.
  • Os agentes de tratamento devem, dentre outros deveres, garantir autonomia técnica ao Encarregado, assim como garantir ao Encarregado o acesso direto às pessoas de maior nível hierárquico dentro da companhia.
  • O Encarregado pode ser tanto uma pessoa física (empregada ou não do agente de tratamento), como uma pessoa jurídica.
  • O Encarregado não possui responsabilidade pessoal pela conformidade com a LGPD, sendo o agente de tratamento o único responsável por garantir essa conformidade.
  • O Encarregado deverá se comunicar com os titulares e a ANPD em português.
  • O agente de tratamento não pode nomear um Encarregado que possa ter conflito de interesses no exercício de suas funções, podendo inclusive ensejar a aplicação de sanção ao agente de tratamento.
Áreas: Privacidade e Proteção de Dados
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