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Artigos24 novembro 2025

Casos Outback x Outbroka: reiteradas decisões judiciais reforçam proteção ao trade dress e à marca da rede de restaurantes

Ao contrário do que tem sido amplamente divulgado na mídia especializada, a recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre o trade dress do Outback não aborda

Ao contrário do que tem sido amplamente divulgado na mídia especializada, a recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre o trade dress do Outback não aborda toda a controvérsia existente entre as partes.

O conflito entre o Outback e o Outbroka envolve duas ações distintas, relativas à distintos institutos da propriedade industrial e analisadas por diferentes Tribunais, que têm resultado em reiteradas decisões favoráveis à proteção dos direitos de propriedade intelectual.

Ação sobre o trade dress (conjunto-imagem)

Na esfera estadual, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP manteve, por unanimidade, a liminar que proibiu o Outbroka Steakhouse de utilizar elementos característicos da identidade visual do Outback, como o conjunto de mobília, fachada, cardápio e ambientação.

Destaca-se que esta ação já foi julgada em primeiro grau, ocasião em que o juiz, além de identificar a óbvia imitação de marcas, verificou a existência de imitação de trade dress.

Segundo a sentença, a requerida chegou a divulgar vídeo promocional afirmando que “pra quem sempre pediu um OUTB*** aqui em Manaus, seus problemas acabaram, pois acaba de chegar o OUTBROKA*”, o que evidenciaria o propósito de associar-se à reputação do Outback. O magistrado também observou semelhanças entre pratos e fachadas — ambos com estrutura e posicionamento de marca semelhantes —, reconhecendo a violação marcária e o uso indevido do conjunto-imagem (trade dress).

O Outbroka, além da condenação em deixar de usar o referido conjunto-imagem, foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 30 mil e danos materiais a serem apurados em liquidação de sentença.

Ação sobre a marca “Outbroka”

Já na Justiça Federal do Rio de Janeiro tramita ação que discute a nulidade do registro da marca “OUTBROKA” (nº 929851080), depositada pela empresa Criar Design e utilizada pelo restaurante Outbroka.

O juízo da 13ª Vara Federal concedeu liminar suspendendo os efeitos do registro e proibindo o uso da marca, decisão mantida por unanimidade pelo TRF-2, que reconheceu a semelhança gráfica e fonética entre OUTBROKA e OUTBACK, bem como a afinidade entre os serviços prestados por ambas as redes.

Destaca-se que nos autos dessa ação, também faz parte o INPI, quem, citado para responder a demanda, se manifestou favoravelmente ao seu julgamento de procedência, requerendo a declaração de nulidade da mencionada marca.

Tendência jurisprudencial

As decisões reforçam a tendência consolidada do Judiciário em proteger o trade dress e as famosas, reconhecendo sua importância para a preservação da identidade, reputação e lealdade concorrencial das empresas.

Os processos ainda estão em andamento e podem ser objeto de novos recursos, mas demonstram um posicionamento reiterado do Poder Judiciário na repressão a imitações capazes de gerar confusão no público consumidor.

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