Atuação integrada das áreas de Propriedade Intelectual e Aduaneiro – IW MELCHEDS
Por que falar de pirataria na importação?
A pirataria e a importação de produtos contrafeitos são hoje um dos maiores vetores de risco no comércio exterior, impactando diretamente:
reputação das empresas;
segurança do consumidor;
concorrência leal;
regularidade da cadeia logística e do despacho aduaneiro.
Com a recém-publicada Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2025, a Receita Federal reforçou e uniformizou a aplicação da pena de perdimento para mercadorias falsificadas ou que violem direitos de propriedade intelectual.
Por que falar de importação paralela?
A importação paralela consiste na entrada no país de produtos originais, porém sem a autorização do titular da marca ou de seu distribuidor oficial no Brasil. Embora não se confunda com pirataria ou contrafação, essa prática pode representar relevantes riscos jurídicos, regulatórios e concorrenciais, especialmente quando envolve:
violação de estratégias de distribuição e segmentação de mercado do titular da marca;
risco à saúde e à segurança do consumidor (ex.: medicamentos, cosméticos, alimentos e produtos sujeitos a controle sanitário);
ausência de certificações exigidas no Brasil (Anvisa, Inmetro, MAPA, entre outros); violação de estratégias de distribuição e segmentação de mercado do titular da marca;
uso indevido da marca em contexto diverso daquele autorizado para o mercado nacional;
potencial configuração de concorrência desleal;
inexistência ou inadequação de assistência técnica e garantia no território nacional, gerando prejuízos ao consumidor e passivos relevantes para fabricantes, distribuidores e importadores.
Assim, a importação paralela passou a ser tratada como importante fator de risco no despacho aduaneiro, exigindo atuação preventiva das áreas de Propriedade Intelectual e Aduaneiro para avaliação de conformidade regulatória, proteção marcária e adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, quando caracterizada infração aos direitos do titular.
O que a Receita Federal considera produto pirata ou contrafeito?
São considerados de alto risco:
uso indevido de marcas registradas;
imitação que induza o consumidor ao erro;
adulteração de características essenciais;
impossibilidade de comprovação de autenticidade ou origem.
Essas hipóteses configuram infração grave, nos termos dos arts. 605 e seguintes do Regulamento Aduaneiro.
O que é a pena de perdimento?
A pena de perdimento implica a apreensão definitiva da mercadoria, com incorporação ao patrimônio da União Federal.
Aplica-se, entre outros casos, quando:
a mercadoria é pirata ou contrafeita;
há violação a direitos de PI;
existem fraudes documentais;
o produto representa risco à ordem econômica ou ao consumidor.
Se a mercadoria não puder ser localizada, a sanção pode ser convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro.
Por que o combate à pirataria é prioridade na aduana?
A atuação aduaneira visa:
proteger marcas e empresas regulares;
impedir a entrada de produtos ilegais;
preservar o ambiente concorrencial;
cumprir compromissos internacionais de PI.
A aduana é a primeira linha de defesa do mercado brasileiro contra produtos falsificados.
SCP – Sistema de Combate à Pirataria: o cadastro é essencial
A Receita Federal disponibilizou o Sistema de Combate à Pirataria (SCP), plataforma oficial que permite aos titulares de marcas, patentes e direitos autorais:
registrar seus direitos;
anexar documentos e imagens de produtos originais;
ser notificados em tempo real quando mercadorias suspeitas forem retidas;
manifestar-se tecnicamente durante o despacho aduaneiro.
Sem cadastro no SCP, o titular não é cientificado das retenções, perdendo a oportunidade de atuar e podendo permitir a liberação ou o perdimento automático da carga.
Receita Federal divulga Sistema de Combate à Pirataria (SCP)
Como as áreas de PI e Aduaneiro podem apoiar sua empresa
A atuação integrada do IW MELCHEDS inclui:
análise preventiva de risco de violação de marcas;
orientação sobre documentação de autenticidade;
suporte ao cadastro e gestão no SCP;
acompanhamento e manifestações em despachos aduaneiros que envolvam suspeita de contrafação;
análise estratégica para adoção de medidas judiciais.
O que ocorre quando a mercadoria é retida?
Quando há suspeita de pirataria:
a carga é retida pela Receita;
o importador é notificado;
o titular cadastrado no SCP é comunicado para manifestação;
confirmada a irregularidade, aplica-se a pena de perdimento.
A resposta rápida e técnica é decisiva para proteger marcas, evitar perdas financeiras e garantir segurança jurídica.
Copyright © 2026 IWMelcheds. Todos os Direitos Reservados - Política de Privacidade