Combate à Importação Paralela, Pirataria, Produtos Contrafeitos e Riscos no Despacho Aduaneiro
Por Institucional
Atuação integrada das áreas de Propriedade Intelectual e Aduaneiro – IW MELCHEDS Por que falar de pirataria na importação? A pirataria e a importação de produtos contrafeitos são hoje um
Atuação integrada das áreas de Propriedade Intelectual e Aduaneiro – IW MELCHEDS
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Por que falar de pirataria na importação?
A pirataria e a importação de produtos contrafeitos são hoje um dos maiores vetores de risco no comércio exterior, impactando diretamente:
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reputação das empresas;
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segurança do consumidor;
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concorrência leal;
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regularidade da cadeia logística e do despacho aduaneiro.
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Com a recém-publicada Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2025, a Receita Federal reforçou e uniformizou a aplicação da pena de perdimento para mercadorias falsificadas ou que violem direitos de propriedade intelectual.
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Por que falar de importação paralela?
A importação paralela consiste na entrada no país de produtos originais, porém sem a autorização do titular da marca ou de seu distribuidor oficial no Brasil. Embora não se confunda com pirataria ou contrafação, essa prática pode representar relevantes riscos jurídicos, regulatórios e concorrenciais, especialmente quando envolve:
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violação de estratégias de distribuição e segmentação de mercado do titular da marca;
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risco à saúde e à segurança do consumidor (ex.: medicamentos, cosméticos, alimentos e produtos sujeitos a controle sanitário);
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ausência de certificações exigidas no Brasil (Anvisa, Inmetro, MAPA, entre outros); violação de estratégias de distribuição e segmentação de mercado do titular da marca;
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uso indevido da marca em contexto diverso daquele autorizado para o mercado nacional;
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potencial configuração de concorrência desleal;
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inexistência ou inadequação de assistência técnica e garantia no território nacional, gerando prejuízos ao consumidor e passivos relevantes para fabricantes, distribuidores e importadores.
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Assim, a importação paralela passou a ser tratada como importante fator de risco no despacho aduaneiro, exigindo atuação preventiva das áreas de Propriedade Intelectual e Aduaneiro para avaliação de conformidade regulatória, proteção marcária e adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, quando caracterizada infração aos direitos do titular.
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O que a Receita Federal considera produto pirata ou contrafeito?
São considerados de alto risco:
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uso indevido de marcas registradas;
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imitação que induza o consumidor ao erro;
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adulteração de características essenciais;
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impossibilidade de comprovação de autenticidade ou origem.
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Essas hipóteses configuram infração grave, nos termos dos arts. 605 e seguintes do Regulamento Aduaneiro.
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O que é a pena de perdimento?
A pena de perdimento implica a apreensão definitiva da mercadoria, com incorporação ao patrimônio da União Federal.
Aplica-se, entre outros casos, quando:
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a mercadoria é pirata ou contrafeita;
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há violação a direitos de PI;
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existem fraudes documentais;
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o produto representa risco à ordem econômica ou ao consumidor.
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Se a mercadoria não puder ser localizada, a sanção pode ser convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro.
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Por que o combate à pirataria é prioridade na aduana?
A atuação aduaneira visa:
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proteger marcas e empresas regulares;
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impedir a entrada de produtos ilegais;
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preservar o ambiente concorrencial;
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cumprir compromissos internacionais de PI.
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A aduana é a primeira linha de defesa do mercado brasileiro contra produtos falsificados.
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SCP – Sistema de Combate à Pirataria: o cadastro é essencial
A Receita Federal disponibilizou o Sistema de Combate à Pirataria (SCP), plataforma oficial que permite aos titulares de marcas, patentes e direitos autorais:
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registrar seus direitos;
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anexar documentos e imagens de produtos originais;
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ser notificados em tempo real quando mercadorias suspeitas forem retidas;
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manifestar-se tecnicamente durante o despacho aduaneiro.
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Sem cadastro no SCP, o titular não é cientificado das retenções, perdendo a oportunidade de atuar e podendo permitir a liberação ou o perdimento automático da carga.
Receita Federal divulga Sistema de Combate à Pirataria (SCP)
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Como as áreas de PI e Aduaneiro podem apoiar sua empresa
A atuação integrada do IW MELCHEDS inclui:
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análise preventiva de risco de violação de marcas;
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orientação sobre documentação de autenticidade;
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suporte ao cadastro e gestão no SCP;
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acompanhamento e manifestações em despachos aduaneiros que envolvam suspeita de contrafação;
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análise estratégica para adoção de medidas judiciais.
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O que ocorre quando a mercadoria é retida?
Quando há suspeita de pirataria:
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a carga é retida pela Receita;
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o importador é notificado;
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o titular cadastrado no SCP é comunicado para manifestação;
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confirmada a irregularidade, aplica-se a pena de perdimento.
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A resposta rápida e técnica é decisiva para proteger marcas, evitar perdas financeiras e garantir segurança jurídica.
