Publicações

Combate à Importação Paralela, Pirataria, Produtos Contrafeitos e Riscos no Despacho Aduaneiro

04, 02 2026 | Institucional

Atuação integrada das áreas de Propriedade Intelectual e Aduaneiro – IW MELCHEDS

  1. Por que falar de pirataria na importação?

A pirataria e a importação de produtos contrafeitos são hoje um dos maiores vetores de risco no comércio exterior, impactando diretamente:

  • reputação das empresas;

  • segurança do consumidor;

  • concorrência leal;

  • regularidade da cadeia logística e do despacho aduaneiro.

  • Com a recém-publicada Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2025, a Receita Federal reforçou e uniformizou a aplicação da pena de perdimento para mercadorias falsificadas ou que violem direitos de propriedade intelectual.

  1. Por que falar de importação paralela?

A importação paralela consiste na entrada no país de produtos originais, porém sem a autorização do titular da marca ou de seu distribuidor oficial no Brasil. Embora não se confunda com pirataria ou contrafação, essa prática pode representar relevantes riscos jurídicos, regulatórios e concorrenciais, especialmente quando envolve:

  • violação de estratégias de distribuição e segmentação de mercado do titular da marca;

  • risco à saúde e à segurança do consumidor (ex.: medicamentos, cosméticos, alimentos e produtos sujeitos a controle sanitário);

  • ausência de certificações exigidas no Brasil (Anvisa, Inmetro, MAPA, entre outros); violação de estratégias de distribuição e segmentação de mercado do titular da marca;

  • uso indevido da marca em contexto diverso daquele autorizado para o mercado nacional;

  • potencial configuração de concorrência desleal;

  • inexistência ou inadequação de assistência técnica e garantia no território nacional, gerando prejuízos ao consumidor e passivos relevantes para fabricantes, distribuidores e importadores.

  • Assim, a importação paralela passou a ser tratada como importante fator de risco no despacho aduaneiro, exigindo atuação preventiva das áreas de Propriedade Intelectual e Aduaneiro para avaliação de conformidade regulatória, proteção marcária e adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, quando caracterizada infração aos direitos do titular.

  1. O que a Receita Federal considera produto pirata ou contrafeito?

São considerados de alto risco:

  • uso indevido de marcas registradas;

  • imitação que induza o consumidor ao erro;

  • adulteração de características essenciais;

  • impossibilidade de comprovação de autenticidade ou origem.

  • Essas hipóteses configuram infração grave, nos termos dos arts. 605 e seguintes do Regulamento Aduaneiro.

  1. O que é a pena de perdimento?

A pena de perdimento implica a apreensão definitiva da mercadoria, com incorporação ao patrimônio da União Federal.

Aplica-se, entre outros casos, quando:

  • a mercadoria é pirata ou contrafeita;

  • há violação a direitos de PI;

  • existem fraudes documentais;

  • o produto representa risco à ordem econômica ou ao consumidor.

  • Se a mercadoria não puder ser localizada, a sanção pode ser convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro.

  1. Por que o combate à pirataria é prioridade na aduana?

A atuação aduaneira visa:

  • proteger marcas e empresas regulares;

  • impedir a entrada de produtos ilegais;

  • preservar o ambiente concorrencial;

  • cumprir compromissos internacionais de PI.

  • A aduana é a primeira linha de defesa do mercado brasileiro contra produtos falsificados.

  1. SCP – Sistema de Combate à Pirataria: o cadastro é essencial

A Receita Federal disponibilizou o Sistema de Combate à Pirataria (SCP), plataforma oficial que permite aos titulares de marcas, patentes e direitos autorais:

  • registrar seus direitos;

  • anexar documentos e imagens de produtos originais;

  • ser notificados em tempo real quando mercadorias suspeitas forem retidas;

  • manifestar-se tecnicamente durante o despacho aduaneiro.

  • Sem cadastro no SCP, o titular não é cientificado das retenções, perdendo a oportunidade de atuar e podendo permitir a liberação ou o perdimento automático da carga.

Receita Federal divulga Sistema de Combate à Pirataria (SCP)

  1. Como as áreas de PI e Aduaneiro podem apoiar sua empresa

A atuação integrada do IW MELCHEDS inclui:

  • análise preventiva de risco de violação de marcas;

  • orientação sobre documentação de autenticidade;

  • suporte ao cadastro e gestão no SCP;

  • acompanhamento e manifestações em despachos aduaneiros que envolvam suspeita de contrafação;

  • análise estratégica para adoção de medidas judiciais.

  1. O que ocorre quando a mercadoria é retida?

Quando há suspeita de pirataria:

  1. a carga é retida pela Receita;

  2. o importador é notificado;

  3. o titular cadastrado no SCP é comunicado para manifestação;

  4. confirmada a irregularidade, aplica-se a pena de perdimento.

  • A resposta rápida e técnica é decisiva para proteger marcas, evitar perdas financeiras e garantir segurança jurídica.