Todas as publicações
Artigos11 março 2026

CÔNJUGE E COMPANHEIRO(A) DEIXARÃO DE SER HERDEIROS(AS)?

Por Marina Almeida Viana

CÔNJUGE E COMPANHEIRO(A) DEIXARÃO DE SER HERDEIROS(AS)?

Entenda o que prevê o Projeto de Lei 4/2025 sobre os herdeiros necessários O Projeto de Lei (PL) 4/2025, em tramitação no Senado Federal desde 31/01/2025, tem como objetivo atualizar

Entenda o que prevê o Projeto de Lei 4/2025 sobre os herdeiros necessários

O Projeto de Lei (PL) 4/2025, em tramitação no Senado Federal desde 31/01/2025, tem como objetivo atualizar e reformular o Código Civil Brasileiro vigente desde 10 de janeiro de 2002.

Uma das diversas propostas trazidas no PL é alteração da herança do(a) cônjuge/companheiro(a), que:

  1. deixará de concorrer com: (1) descendentes (filhos(as), netos(as), bisnetos(as); e na falta destes(as), com (2) ascendentes (pais, avós, bisavós), cabendo a estes, isoladamente, a totalidade da herança (legítima) do(a) falecido(a) – Como consequência, o(a) cônjuge/companheiro(a) será alocado à 3ª posição na ordem de vocação hereditária, recebendo a herança somente na falta dos mencionados em (1) e (2).

  2. passará da condição de herdeiro necessário para herdeiro facultativo, assim como já ocorre com os colaterais até 4º grau (irmãos, tios, sobrinhos) – Como consequência, o(a) cônjuge/companheiro(a) poderá ser excluído da herança, desde que: (1) haja previsão expressa em testamento; ou (2) os bens sejam partilhados durante a vida do(a) falecido(a), sem o(a) contemplar.

Importante entender que esta condição se aplicará somente àqueles(as) casados ou em união estável sob o regime da separação de bens, comunhão parcial e participação final nos aquestos (caso o(a) falecido(a) possua bens particulares).

Caso o PL 4/2025 seja aprovado, seguirá para sanção ou veto do Presidente da República. A regra, caso sancionada, valerá somente para os falecimentos após a vigência da nova lei, portanto, não retroagirá para alcançar os que falecerem anteriormente.

Áreas: Planejamento Patrimonial, Família e Sucessões
Contato

Vamos conversar.

Para novos mandatos, segunda opinião ou esclarecimentos. Respondemos em até um dia útil.

Formulário de contato

Ao enviar, você concorda com nossa Política de Privacidade. Suas informações serão usadas apenas para retornar este contato.