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Corpus Christi exige atenção de empresas à legislação local e aos prazos trabalhistas

03, 06 2026 | Imprensa

O Corpus Christi voltou ao centro das discussões trabalhistas neste ano, especialmente pelos reflexos que a data pode gerar na rotina das empresas e no cumprimento de obrigações legais.

Em participações na Folha de S.Paulo e no Valor Econômico, a sócia Karina Sasaki analisou aspectos que vão desde a natureza jurídica da data até os cuidados necessários com o pagamento de salários e a observância das regras locais aplicáveis.

Segundo a especialista, embora Corpus Christi não seja considerado feriado nacional, estados e municípios podem estabelecer regras próprias, o que exige atenção das empresas que atuam em diferentes localidades. A análise também destacou a importância de avaliar a efetiva disponibilidade dos valores ao trabalhador quando os pagamentos são realizados por meio de depósito bancário, especialmente em períodos que envolvem feriados e alterações no calendário operacional.

As participações reforçam a relevância de uma gestão trabalhista atenta não apenas às normas legais, mas também aos aspectos práticos que podem gerar riscos operacionais e questionamentos futuros.

As matérias completas estão disponíveis na Folha de S.Paulo e no Valor Econômico.

Áreas: Trabalhista e Relações Sindicais