Todas as publicações
Artigos21 outubro 2025

ECA Digital é marco da proteção online de crianças e adolescentes

Talita Sabatini Garcia e Tifany Abud Em meio às crescentes preocupações sobre a segurança de crianças e adolescentes na internet, o Projeto de Lei nº 2.628/2022, conhecido como “ECA Digital”,

Talita Sabatini Garcia e Tifany Abud

Em meio às crescentes preocupações sobre a segurança de crianças e adolescentes na internet, o Projeto de Lei nº 2.628/2022, conhecido como “ECA Digital”, foi sancionado em 17 de setembro de 2025, convertendo-se na Lei nº 15.211/2025, criando um marco regulatório para plataformas, aplicativos e redes sociais.

A lei entrará em vigor em 17 de março de 2026, conforme definido pela Medida Provisória nº 1.319/2025, que fixou vacatio legis de seis meses. O prazo representa uma janela crítica para que empresas de tecnologia ajustem práticas e políticas de compliance.

Na época em que o projeto seguiu para sanção presidencial, a Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Meta não permita trabalho infantil artístico sem alvará judicial, sob pena de multa de R$ 50 mil por criança, evidenciando a tensão entre um PL que não prevê autorização prévia e um Judiciário que já impõe essa exigência na prática.

O debate ganhou ainda mais visibilidade nos últimos dias após a repercussão de um vídeo do influenciador Felca, que viralizou ao denunciar situações de “adultização” de crianças nas redes sociais. O episódio reacendeu a discussão sobre os riscos da exposição precoce de menores no ambiente virtual.

Prevenção contra cyberbullying

O ECA Digital impõe às plataformas um dever expresso de prevenção, exigindo mecanismos para coibir exploração sexual, cyberbullying e conteúdo que afete a saúde mental — incluindo jogos de azar. Vai além da autorregulação ao exigir bloqueio ativo de conteúdos inadequados, o que desafia empresas menores e abre debate sobre proporcionalidade e custos de compliance.

Um dos avanços mais significativos é a proibição do direcionamento de anúncios por perfilamento comportamental, medida que reforça a proteção contra publicidade abusiva e impacta diretamente o modelo de negócios baseado em segmentação de dados. Essa vedação, aliada à proibição de monetização e impulsionamento de conteúdos que retratem menores de forma erotizada, inaugura um novo paradigma no tratamento da publicidade digital dirigida ao público infantojuvenil.

O texto prevê ferramentas robustas de controle parental, como restrição de conteúdos, bloqueio de compras e acompanhamento do tempo de uso — medidas que exigem educação digital para uso efetivo pelas famílias.

Obrigações das plataformas

As plataformas deverão manter canais de denúncia para conteúdos nocivos (exploração sexual, violência, assédio, incentivo à automutilação ou suicídio, drogas, pornografia, jogos de azar e venda de produtos proibidos). O conteúdo identificado deverá ser removido imediatamente, mesmo sem ordem judicial.

Empresas com mais de 1 milhão de usuários menores terão de publicar relatórios semestrais, em português, detalhando o número de denúncias, tempo médio de resposta e medidas adotadas. Também deverão armazenar dados relacionados aos conteúdos e usuários envolvidos, garantindo rastreabilidade para futuras investigações.

As sanções variam de advertência até a suspensão ou proibição do serviço. As multas podem chegar a 10% do faturamento da empresa ou variar entre R$ 10 e R$ 1.000 por usuário, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.

Empresas que atuam com produtos tecnológicos voltados ao público infantojuvenil, como jogos eletrônicos, devem ficar atentas: o texto traz impactos significativos sobre práticas de privacidade, publicidade e compliance.

Trabalho infantil

Nas primeiras versões do projeto, constava a exigência de alvará judicial prévio para o trabalho infantil artístico, inclusive em redes sociais e plataformas de streaming. Essa previsão foi criticada por supostamente onerar o setor de entretenimento e criadores de conteúdo, além de engessar atividades culturais e publicitárias legítimas. Por isso, o dispositivo foi suprimido.

A versão sancionável preserva medidas essenciais — verificação de idade, supervisão parental, bloqueio de conteúdos inadequados e proibição de publicidade direcionada por perfilamento —, mas não condiciona a participação de menores em vídeos, lives ou campanhas comerciais à licença judicial prévia.

O tema, porém, não foi esvaziado. No mesmo dia da aprovação do PL no Senado, a 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, em decisão liminar, determinou que Facebook e Instagram não admitam a exploração de trabalho infantil artístico sem autorização judicial, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por criança em situação irregular. A decisão se baseia no artigo 149 do ECA e alerta para os riscos psicológicos e sociais da exposição precoce de menores à lógica de monetização de conteúdo.

A medida tem efeito imediato, independentemente da entrada em vigor do ECA Digital, impondo às plataformas protocolos de verificação e moderação para identificar situações de exploração artística de menores. A 17ª Câmara do TRT da 2ª Região confirmou que a Justiça do Trabalho é o foro competente para esses casos, criando precedente que antecipa efeitos regulatórios e pressiona empresas a agir preventivamente.

Regras para proteção infantil

O ECA Digital não é apenas mais uma lei: é um sinal de que a sociedade não aceita mais improviso no tema infância e internet. Ele cria regras claras, fortalece o combate à publicidade abusiva e exige das plataformas um papel ativo na proteção de crianças e adolescentes.

A decisão da Justiça do Trabalho, ao impor a exigência de alvará judicial para o trabalho infantil artístico, deixa um recado direto: o tempo de adaptação acabou. Empresas que não agirem agora correm risco de enfrentar sanções severas e, pior, de perder a confiança de pais, responsáveis e da opinião pública.

O desafio daqui para frente será proteger crianças e adolescentes sem engessar a produção cultural. Precisamos de regras que assegurem responsabilidade, mas também respeitem o espaço de influenciadores mirins e criadores de conteúdo que atuam de forma legítima e ética.

Mais do que cumprir obrigações legais, é hora de investir em governança digital e publicidade responsável. Quem se antecipa se torna parte da solução, protege sua reputação e contribui para um ambiente online mais seguro e saudável para as próximas gerações.

Publicado no ConJur.

 

 

 

Contato

Vamos conversar.

Para novos mandatos, segunda opinião ou esclarecimentos. Respondemos em até um dia útil.

Formulário de contato

Ao enviar, você concorda com nossa Política de Privacidade. Suas informações serão usadas apenas para retornar este contato.