O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou atualização em sua tabela de retribuições, conforme Portaria GM/MDIC nº 110/2025. A nova tabela entra em vigor no dia 7 de agosto, exceto para alguns serviços que exigem ajustes operacionais do INPI, para os quais estão previstos prazos específicos.
O aumento tem o intuito de viabilizar melhorias operacionais e tecnológicas a serem implementadas pelo INPI. Em que pese o reajuste médio de 24,1%, os valores seguem abaixo da inflação acumulada desde 2012, quando ocorreu o último aumento.
✅ Unificação de Taxas: pagamento concentrado no início do processo
Umas das principais novidades anunciadas foi a eliminação das taxas de concessão para marcas e patentes. A partir de agora, o pagamento será unificado no momento do depósito do pedido, simplificando o processo e oferecendo maior previsibilidade orçamentária ao titular.
💰 Alguns dos valores reajustados
🧾 Descontos e Isenções
A política de descontos do INPI será mantida e ampliada. Continuam beneficiados com até 60% de desconto:
Além disso, será concedida isenção total (100%) para:
🆕 Novos Serviços
A nova tabela introduz códigos inéditos e atualiza diversas modalidades. Destaques para a área de marcas:
A nova tabela também inclui atualizações para serviços relacionados a patentes, contratos de tecnologia e desenhos industriais.
A tabela completa pode ser consultada em https://lnkd.in/dVHDW3wx
A alteração nas taxas pode afetar diretamente os custos envolvidos na obtenção e manutenção de direitos de propriedade intelectual.
Portanto, recomenda-se antecipar protocolos e renovações até 07/08/2025 para aproveitar os valores atuais.
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