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23 julho 2025

INPI atualiza e moderniza tabela de retribuições: entenda as principais mudanças e seus impactos

Por Notícias

INPI atualiza e moderniza tabela de retribuições: entenda as principais mudanças e seus impactos

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou atualização em sua tabela de retribuições, conforme Portaria GM/MDIC nº 110/2025. A nova tabela entra em vigor no dia 7 de agosto, exceto

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou atualização em sua tabela de retribuições, conforme Portaria GM/MDIC nº 110/2025. A nova tabela entra em vigor no dia 7 de agosto, exceto para alguns serviços que exigem ajustes operacionais do INPI, para os quais estão previstos prazos específicos.

O aumento tem o intuito de viabilizar melhorias operacionais e tecnológicas a serem implementadas pelo INPI. Em que pese o reajuste médio de 24,1%, os valores seguem abaixo da inflação acumulada desde 2012, quando ocorreu o último aumento. 

Unificação de Taxas: pagamento concentrado no início do processo

Umas das principais novidades anunciadas foi a eliminação das taxas de concessão para marcas e patentes. A partir de agora, o pagamento será unificado no momento do depósito do pedido, simplificando o processo e oferecendo maior previsibilidade orçamentária ao titular.

Alguns dos valores reajustados

 

Descontos e Isenções

A política de descontos do INPI será mantida e ampliada. Continuam beneficiados com até 60% de desconto:

  • Microempresas (ME)
  • Empresas de pequeno porte (EPP)
  • Microempreendedores Individuais (MEI)
  • Empresas Simples de Inovação
  • Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs)
  • Entidades sem fins lucrativos

Além disso, será concedida isenção total (100%) para:

  • Pessoas físicas em situação de hipossuficiência econômica, inscritas no CadÚnico
  • Pessoas com deficiência registradas nos cadastros oficiais do Governo Federal

Novos Serviços

A nova tabela introduz códigos inéditos e atualiza diversas modalidades. Destaques para a área de marcas:

  • Oposição com fundamentação restrita ao art. 124, inciso XIX da LPI (violação de marcas registradas de terceiros), modalidade com taxa reduzida quando comparada à oposição com ampla alegação.
  • Trâmite prioritário gratuito para marcas (código 3019), aplicável para: 
  • Pessoas com 60 anos ou mais (gratuito)
  • Pessoas com doença grave (gratuito)
  • Pessoas com deficiência (gratuito)
  • Empresas no modelo Inova Simples (gratuito)
  • Interessado que tenha apresentado oposição com base em seu direito de precedência (sujeito à taxa administrativa)
  • Interessado que precisa do registro para liberar recurso público (sujeito à taxa administrativa)
  • Interessado envolvido em ação judicial (sujeito à taxa administrativa)
  • Interessado que tenha produto ou serviço ligado a uma patente com trâmite prioritário (sujeito à taxa administrativa)
  • Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) (sujeito à taxa administrativa)
  • Mentorados do INPI por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) (sujeito à taxa administrativa)
  • Casos de interesse público ou emergência nacional (sujeito à taxa administrativa)

A nova tabela também inclui atualizações para serviços relacionados a patentes, contratos de tecnologia e desenhos industriais.

A tabela completa pode ser consultada em https://lnkd.in/dVHDW3wx

A alteração nas taxas pode afetar diretamente os custos envolvidos na obtenção e manutenção de direitos de propriedade intelectual. 

Portanto, recomenda-se antecipar protocolos e renovações.

 

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