INPI atualiza e moderniza tabela de retribuições: entenda as principais mudanças e seus impactos
Por Notícias

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou atualização em sua tabela de retribuições, conforme Portaria GM/MDIC nº 110/2025. A nova tabela entra em vigor no dia 7 de agosto, exceto
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou atualização em sua tabela de retribuições, conforme Portaria GM/MDIC nº 110/2025. A nova tabela entra em vigor no dia 7 de agosto, exceto para alguns serviços que exigem ajustes operacionais do INPI, para os quais estão previstos prazos específicos.
O aumento tem o intuito de viabilizar melhorias operacionais e tecnológicas a serem implementadas pelo INPI. Em que pese o reajuste médio de 24,1%, os valores seguem abaixo da inflação acumulada desde 2012, quando ocorreu o último aumento.
Unificação de Taxas: pagamento concentrado no início do processo
Umas das principais novidades anunciadas foi a eliminação das taxas de concessão para marcas e patentes. A partir de agora, o pagamento será unificado no momento do depósito do pedido, simplificando o processo e oferecendo maior previsibilidade orçamentária ao titular.
Alguns dos valores reajustados

Descontos e Isenções
A política de descontos do INPI será mantida e ampliada. Continuam beneficiados com até 60% de desconto:
- Microempresas (ME)
- Empresas de pequeno porte (EPP)
- Microempreendedores Individuais (MEI)
- Empresas Simples de Inovação
- Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs)
- Entidades sem fins lucrativos
Além disso, será concedida isenção total (100%) para:
- Pessoas físicas em situação de hipossuficiência econômica, inscritas no CadÚnico
- Pessoas com deficiência registradas nos cadastros oficiais do Governo Federal
Novos Serviços
A nova tabela introduz códigos inéditos e atualiza diversas modalidades. Destaques para a área de marcas:
- Oposição com fundamentação restrita ao art. 124, inciso XIX da LPI (violação de marcas registradas de terceiros), modalidade com taxa reduzida quando comparada à oposição com ampla alegação.
- Trâmite prioritário gratuito para marcas (código 3019), aplicável para:
- Pessoas com 60 anos ou mais (gratuito)
- Pessoas com doença grave (gratuito)
- Pessoas com deficiência (gratuito)
- Empresas no modelo Inova Simples (gratuito)
- Interessado que tenha apresentado oposição com base em seu direito de precedência (sujeito à taxa administrativa)
- Interessado que precisa do registro para liberar recurso público (sujeito à taxa administrativa)
- Interessado envolvido em ação judicial (sujeito à taxa administrativa)
- Interessado que tenha produto ou serviço ligado a uma patente com trâmite prioritário (sujeito à taxa administrativa)
- Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) (sujeito à taxa administrativa)
- Mentorados do INPI por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) (sujeito à taxa administrativa)
- Casos de interesse público ou emergência nacional (sujeito à taxa administrativa)
A nova tabela também inclui atualizações para serviços relacionados a patentes, contratos de tecnologia e desenhos industriais.
A tabela completa pode ser consultada em https://lnkd.in/dVHDW3wx
A alteração nas taxas pode afetar diretamente os custos envolvidos na obtenção e manutenção de direitos de propriedade intelectual.
Portanto, recomenda-se antecipar protocolos e renovações.
Vamos conversar.
Para novos mandatos, segunda opinião ou esclarecimentos. Respondemos em até um dia útil.
