INPI atualiza normas sobre averbação e registro de contratos de propriedade industrial
Por Notícias
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2860, as Portarias/INPI/PR nº 34/2025 e nº 35/2025, que atualizam os procedimentos administrativos aplicáveis à
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2860, as Portarias/INPI/PR nº 34/2025 e nº 35/2025, que atualizam os procedimentos administrativos aplicáveis à averbação e ao registro de contratos envolvendo direitos de propriedade industrial, franquias e transferência de tecnologia.
As novas normas revogam as Portarias nº 26/2023 e nº 27/2023, com o objetivo de padronizar exigências, conferir maior previsibilidade aos procedimentos e reforçar a segurança jurídica das relações contratuais.
A Portaria nº 34/2025 disciplina os procedimentos de averbação de licenças, sublicenças e cessões de pedidos e registros de marcas, patentes, desenhos industriais e topografias de circuito integrado, bem como o registro de contratos de franquia e transferência de tecnologia.
A Portaria nº 35/2025 define as diretrizes de exame aplicáveis, com detalhamento dos critérios técnicos de admissibilidade, documentos exigidos e hipóteses de exigência ou indeferimento.
Entre as principais atualizações, destacam-se:
- Adoção de formulários eletrônicos padronizados, com campos obrigatórios;
- Petição e GRU individualizadas por solicitação, aumentando a rastreabilidade;
- Prazo de até 30 dias úteis (contados da publicação na RPI) para decisão administrativa;
- Explicitação das modalidades contratuais: cessão, licença, sublicença, franquia, master franquia, subfranquia, fornecimento de tecnologia, assistência técnica e científica, transferência de tecnologia e topografia de circuito integrado.
- Uma alteração relevante está nos certificados emitidos pelo INPI, que passam a apresentar dois campos distintos:
- “Prazo de Vigência Declarado do Contrato”, que refletirá exclusivamente o prazo estabelecido entre as partes;
- “Prazo de Registro/Averbação perante o INPI”, que substituirá o antigo campo “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial” e indicará as limitações aplicadas pelo INPI, como a situação do pedido ou registro, vigência, anterioridades e alterações já registradas.
Com isso, as principais limitações técnicas identificadas pelo Instituto passam a ser refletidas no campo próprio, preservando a autonomia da vontade contratual no prazo declarado pelas partes.
As novas normas demandam atenção de empresas, franqueadores, licenciantes e escritórios que atuam com propriedade industrial, sendo recomendável a revisão dos modelos contratuais e das práticas de peticionamento para adequação aos novos procedimentos.
Para mais informações, acesse o comunicado oficial completo: Comunicados – RPI 2860.
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