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INPI institui parâmetros objetivos para comprovação de Alto Renome de marcas

15, 08 2025 | Notícias

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) instituiu novos parâmetros técnicos para orientar os pedidos de reconhecimento de alto renome no Brasil, por intermédio da Portaria nº 25, de 23 de julho de 2025.

As diretrizes foram incorporadas ao Manual de Marcas em 7 de agosto de 2025 e representam um avanço importante em termos de transparência, uniformidade e previsibilidade regulatória.

O que é o Reconhecimento de Alto Renome?

No Brasil, vigora o princípio da especialidade, que limita a proteção das marcas aos produtos e serviços registrados em suas respectivas classes. Marcas idênticas ou semelhantes podem coexistir em mercados distintos, desde que não causem risco de confusão ou associação indevida.

O alto renome, previsto no art. 125 da Lei da Propriedade Industrial (LPI), constitui a exceção a essa regra. Esse status garante ao titular proteção em todos os ramos de atividade, conferindo uma exclusividade ampliada, estratégica tanto para o enforcement quanto para a consolidação do branding.

Atualmente, cerca de 200 marcas possuem o reconhecimento de alto renome no Brasil, incluindo McDonald’s, Volkswagen, Natura, Ferrari e Rolex. Para obtê-lo, é necessário comprovar notoriedade, prestígio e ampla reputação nacional.

Novos Parâmetros para Reconhecimento

Entre os principais pontos incorporados ao Manual de Marcas, destaca-se:

  • Obrigatoriedade da pesquisa de opinião pública nacional, realizada por instituto especializado, com no mínimo 2.000 entrevistados e abrangência geográfica diversificada;
  • Aceitação de pesquisas online ou telefônica (essa última aplicável apenas a marcas nominativas), em substituição ao modelo exclusivamente presencial;
  • Estabelecimento de parâmetros objetivos de reconhecimento, com base em percentuais de lembrança e associação espontânea. O percentual inicialmente sugerido era de 71%, mas poderá ser flexibilizado para 61%, desde que acompanhados de provas adicionais (como dados de mercado, investimentos publicitários e decisões judiciais);
  • Uniformização metodológica, evitando distorções oriundas da ausência de critérios claros nas pesquisas realizadas até então.

Com a nova sistemática, o INPI passa a exigir a apresentação de uma pesquisa de opinião pública de abrangência nacional, realizada por institutos especializados, com no mínimo 2.000 entrevistados. Atualmente, embora a apresentação de pesquisa de opinião pública não seja formalmente obrigatória, sem essa prova, os pedidos de reconhecimento e as renovações decenais vinham sendo sistematicamente indeferidos pelo INPI.