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IW Melcheds lança guia sobre novos parâmetros do INPI para marcas de alto renome

21, 10 2025 | Notícias

A crescente valorização dos ativos intangíveis no ambiente empresarial brasileiro tem exigido das organizações maior rigor na proteção de suas marcas. Nesse contexto, o reconhecimento de alto renome representa o mais elevado nível de proteção marcária no país, garantindo exclusividade em todos os ramos de atividade. Em resposta à necessidade de maior previsibilidade nos processos, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial publicou em julho de 2025 a Portaria nº 25, estabelecendo critérios objetivos e parâmetros técnicos para a comprovação desse status.

Diante deste cenário de modernização regulatória, o IW Melcheds Advogados apresenta o e-book “Alto renome: novos parâmetros do INPI“, guia desenvolvido por Talita Sabatini Garcia, sócia responsável pelas áreas de propriedade intelectual e contratos correlatos e co-gestora da área de Mídia e Entretenimento do escritório.

Novas regras trazem maior objetividade ao processo

A regulamentação anterior permitia que cada empresa apresentasse diferentes tipos de comprovação, enquanto o INPI analisava os pedidos sem critérios uniformes. Essa indefinição resultava em indeferimentos sistemáticos de solicitações sem fundamentação metodologicamente adequada. A Portaria nº 25/2025, que entrou em vigor em agosto de 2025, estabelece parâmetros claros: pesquisas de mercado específicas tornam-se obrigatórias, com amostra mínima de 2.000 entrevistados em todo o Brasil, nível de confiança de 95% e percentuais mínimos de reconhecimento bem definidos.

Entre os principais avanços está a definição de faixas de aprovação: marcas com reconhecimento abaixo de 61% não atendem aos requisitos; aquelas entre 61% e 71% necessitam apresentar provas complementares robustas; enquanto percentuais acima de 71% atendem ao requisito de reconhecimento, ainda que outras evidências possam fortalecer o pedido. Essa estruturação permite às empresas avaliar previamente suas chances reais de obter o reconhecimento, evitando investimentos desnecessários em processos sem perspectiva de aprovação.

Aplicação prática e impactos estratégicos

O guia apresenta de forma objetiva os requisitos técnicos para condução das pesquisas, incluindo critérios de imparcialidade, representatividade geográfica e demográfica, estrutura obrigatória de perguntas e métodos aceitos pelo INPI. Além disso, aborda situações especiais que exigem cuidados adicionais, como marcas com elementos descritivos óbvios e a possibilidade de consulta prévia ao instituto para esclarecimento de dúvidas metodológicas.

A análise se estende aos documentos complementares que fortalecem os pedidos na faixa intermediária de reconhecimento, contemplando pesquisas adicionais sobre participação de mercado, aparições espontâneas na mídia, premiações setoriais, histórico de investimentos publicitários e valor econômico da marca no patrimônio empresarial. Empresas que implementam estratégias adequadas de proteção marcária conseguem transformar seus ativos intangíveis em vantagens competitivas sustentáveis.

Para organizações com marcas consolidadas nacionalmente, a alteração nas regras pode afetar diretamente a estratégia de proteção marcária e o valor dos ativos intangíveis. A compreensão detalhada dos novos parâmetros representa diferencial estratégico para gestores responsáveis por decisões de investimento em propriedade intelectual.

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