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Marcas de Alto Renome: INPI divulga nova lista

06, 01 2025 | Notícias

No dia 24 de dezembro de 2024, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a nova lista de marcas que detém o status de alto renome, com adições recentes de marcas que atingiram esse reconhecimento.

Entre as marcas destacadas na nova lista, estão:

  • Coral, da Akzo Nobel Ltda, reconhecida por sua tradição e qualidade no segmento de tintas e revestimentos;
  • Camil, da Camil Alimentos S/A, referência no mercado alimentício brasileiro;
  • Cacau Show, no segmento de chocolates;
  • Renner, no setor de varejo de moda;
  • Bridgestone, gigante global no setor de pneus;
  • Nubank, uma das fintechs mais reconhecidas no mercado financeiro brasileiro;
  • O símbolo figurativo da Vivo, ícone no setor de telecomunicações.

O reconhecimento de alto renome garante proteção a marcas de grande reconhecimento e excelente reputação no mercado frente a marcas idênticas ou similares, independentemente do ramos de atividade. Em regra, a proteção das marcas em território nacional é regida por meio do princípio da especialidade, pelo qual a marca é protegida apenas em seu segmento de atuação e em segmentos semelhantes ou afins. O status de alto renome rompe essa barreira, oferecendo proteção abrangente.

Como funciona o reconhecimento de alto renome?

Esse processo rigoroso exige a comprovação de:

  • Ampla notoriedade junto ao público brasileiro;
  • Qualidade, prestígio e reputação associados à marca;
  • Distintividade e exclusividade do sinal marcário.

Benefícios econômicos do reconhecimento de alto renome

Além da proteção jurídica ampliada, o status de alto renome pode trazer impactos financeiros significativos para as marcas reconhecidas.

  • Valorização do ativo intangível: O status agrega valor ao goodwill da empresa, tornando a marca um ativo de maior relevância econômica e estratégica;
  • Economia em custos de proteção: A exclusividade em todos os ramos reduz disputas judiciais e custos administrativos relacionados à defesa da marca;
  • Fortalecimento da imagem e confiança do consumidor: A marca passa a ser associada a qualidade, prestígio e confiança, permitindo maior lealdade do consumidor, preços premium e incremento de receita.

Atualmente, mais de 180 marcas, entre sinais marcários de produtos e serviços, detém o prestigioso reconhecimento de alto renome. Tal proteção vigora pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser requerida novamente após esse período por meio de demonstração da permanência dos requisitos legais.

Para acessar a lista completa publicada pelo INPI, clique aqui.

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