Prezados, de acordo com a legislação brasileira, as sociedades empresárias devem se reunir de maneira obrigatória, nos 04 (quatro) primeiros meses subsequentes ao término do exercício social, para definir destinação dos resultados do exercício financeiro e deliberar sobre as contas dos administradores e as demonstrações financeiras.
Como para a maioria das sociedades o exercício social costuma coincidir com o término do ano civil as reuniões/assembleias gerais ordinárias precisam ocorrer até 30 de abril do ano subsequente.
A ausência da aprovação de contas ou a sua realização fora do prazo pode acarretar consequências adversas para a sociedade perante instituições financeiras e órgãos públicos, tais como inviabilizar ou dificultar financiamentos, participar em licitações, dentre outras.
O IWMelcheds Advogados está à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema acima, bem como para auxiliar com a realização das reuniões ou assembleias para aprovação das contas de referentes ao exercício social 2024 e elaboração dos documentos societários pertinentes.
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