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Prazo para a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)

06, 03 2025 | Notícias

O prazo para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) referente à data-base de 2024 teve início em 17 de fevereiro de 2025. A DCBE é uma obrigação imposta pelo Banco Central do Brasil a residentes no país que possuam ativos no exterior acima dos limites estabelecidos pela legislação vigente.

Devem apresentar a declaração:

  • DCBE Anual: Pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que, em 31 de dezembro de 2024, possuam ativos no exterior superiores a US$ 1 milhão (ou equivalente em outras moedas).
  • DCBE Trimestral: Obrigatória para quem detém ativos no exterior superiores a US$ 100 milhões em cada trimestre.

Prazos de entrega

A depender do caso, a DCBE deve ser enviada dentro dos seguintes prazos:

  • DCBE Anual: De 15 de fevereiro a 5 de abril de 2025, até as 18h (horário de Brasília).
  • DCBE Trimestral:

1º trimestre (data-base de 31/03) → 30 de abril a 5 de junho de 2025

2º trimestre (data-base de 30/06) → 31 de julho a 5 de setembro de 2025

3º trimestre (data-base de 30/09) → 31 de outubro a 5 de dezembro de 2025

Consequências do não cumprimento

O descumprimento dessa obrigação pode gerar penalidades aplicadas pelo Banco Central, incluindo multas que podem chegar a R$ 250 mil, conforme a gravidade da infração.

 

Como declarar?

A DCBE deve ser preenchida e enviada eletronicamente pelo sistema disponível no site do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br). Para isso, é necessário um cadastro prévio na plataforma.

Caso precise de suporte para a entrega da DCBE, a equipe de Societário e M&A do IW Melcheds está à disposição para auxiliá-lo.

Fique atento aos prazos e evite penalidades!