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Artigos8 julho 2025

Receita Federal regulamenta transação tributária em contencioso administrativo

Nesta manhã (07 de julho de 2025), foi publicada a Portaria RFB nº 555/2025, da Receita Federal do Brasil, em que se regulamenta os procedimentos para adesão à transação tributária

Nesta manhã (07 de julho de 2025), foi publicada a Portaria RFB nº 555/2025, da Receita Federal do Brasil, em que se regulamenta os procedimentos para adesão à transação tributária no âmbito do contencioso administrativo fiscal, com o objetivo de promover a resolução consensual de litígios entre a Administração Tributária e os contribuintes.

A norma regula a possibilidade de transação aos créditos tributários em discussão administrativa, seja por meio de proposta individual ou por adesão a edital público que venha a ser publicado, abrindo uma nova possibilidade para a regularização de débitos discutidos em processos administrativos. Nestas hipóteses, o lançamento tributário poderá ser regularizado com benefícios como:

  • redução de juros e multas, que podem resultar em um desconto de até 65% do valor consolidado do débito no momento da adesão, podendo atingir até 70% nos casos de MEIs, MEs e EPPs;
  • parcelamentos facilitados, que podem chegar até a 120 meses ou 145 meses para MEIs, MEs e EPPs; 
  • flexibilização de garantias;
  • possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos na compensação do saldo remanescente; e
  • Quitação de até 70% do saldo remanescente com créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL

 

A Receita avaliará a situação econômico-financeira do interessado para propor ou aprovar as condições mais adequadas de transação. Os redutores e prazos de pagamento poderão variar conforme a classificação do contribuinte perante o Fisco.

Essa nova regulamentação representa uma oportunidade relevante para os Contribuintes que desejam regularizar sua situação fiscal e/ou evitar o agravamento de passivos tributários, que, além das vantagens anteriormente previstas, ainda poderá:

  • Obter certidão de regularidade fiscal, caso haja adesão à integralidade de seus passivos;
  • Suspender os registros dos lançamentos tributários perante o CADIN;
  • Encerrar o processo administrativo fiscal com segurança jurídica;

Permanecemos à disposição para orientar no processo de negociação com a Receita Federal e esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas à Portaria RFB nº 555/2025 ou às demais formas de transação tributária previstas na legislação atual.

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