Nesta manhã (07 de julho de 2025), foi publicada a Portaria RFB nº 555/2025, da Receita Federal do Brasil, em que se regulamenta os procedimentos para adesão à transação tributária no âmbito do contencioso administrativo fiscal, com o objetivo de promover a resolução consensual de litígios entre a Administração Tributária e os contribuintes.
A norma regula a possibilidade de transação aos créditos tributários em discussão administrativa, seja por meio de proposta individual ou por adesão a edital público que venha a ser publicado, abrindo uma nova possibilidade para a regularização de débitos discutidos em processos administrativos. Nestas hipóteses, o lançamento tributário poderá ser regularizado com benefícios como:
A Receita avaliará a situação econômico-financeira do interessado para propor ou aprovar as condições mais adequadas de transação. Os redutores e prazos de pagamento poderão variar conforme a classificação do contribuinte perante o Fisco.
Essa nova regulamentação representa uma oportunidade relevante para os Contribuintes que desejam regularizar sua situação fiscal e/ou evitar o agravamento de passivos tributários, que, além das vantagens anteriormente previstas, ainda poderá:
Permanecemos à disposição para orientar no processo de negociação com a Receita Federal e esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas à Portaria RFB nº 555/2025 ou às demais formas de transação tributária previstas na legislação atual.
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