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30 julho 2025

RECOF, Drawback para serviços e REINTEGRA para o Simples Nacional: novidades relevantes para exportadores

Por Carolina Neves Foi publicada ontem a Lei Complementar nº 216/2025, que sanciona o PLP nº 167/2024 e traz três mudanças significativas para o setor exportador — com destaque para

Por Carolina Neves

Foi publicada ontem a Lei Complementar nº 216/2025, que sanciona o PLP nº 167/2024 e traz três mudanças significativas para o setor exportador — com destaque para empresas optantes do Simples Nacional e prestadores de serviços logísticos e operacionais da cadeia de exportação.

1. Suspensão de PIS/COFINS sobre serviços vinculados à exportação (Drawback e RECOF)

A partir de 1º de janeiro de 2026, a LC possibilitou a suspensão de PIS e COFINS nas importações e aquisições internas de serviços utilizados direta e exclusivamente na exportação, no âmbito dos regimes Drawback Suspensão e RECOF.
🔹 A medida desonera diretamente a aquisição de serviços de operadores logísticos, transportadoras, agentes de carga, armazenadores e outros prestadores de serviços que atuam na cadeia exportadora.
🔹 Entre os serviços contemplados (Art. 12-A, XVII e XVIII), destacam-se:
Intermediação na distribuição de mercadorias no exterior (comissão de agente);
Seguro de cargas;
Despacho aduaneiro;
Armazenagem;
Transporte (rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal);
Manuseio, unitização, desunitização e pesagem de cargas;
Agenciamento e consolidação documental;
Remessas expressas;
Locação e leasing operacional de contêineres;
Instalação, montagem e treinamento para uso de mercadorias exportadas.

2. REINTEGRA estendido às empresas do Simples Nacional

A nova lei instituiu o Programa Acredita Exportação, incluindo micro e pequenas empresas no rol de beneficiárias do REINTEGRA (Lei nº 13.043/2014). Isso viabiliza a devolução de créditos tributários residuais da cadeia exportadora.
🔹 Percentual atual: 0,1% (cf. Decreto nº 9.393/2018), com expectativa de novo decreto que diferencie alíquotas conforme o porte da empresa.
🔹 Apuração: trimestral, por meio do sistema PER/DCOMP. Com a vigência imediata da LC, as empresas do Simples Nacional já poderão apurar valores ao final do 3º tri/2025.
🔹 Prazo de validade: a LC prevê a extinção do REINTEGRA com a entrada em vigor da CBS, que substituirá o PIS/COFINS. Para micro e pequenas empresas, o programa será revisto em 2027.

Link da LC: https://lnkd.in/dfrZ-R6A

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