Todas as publicações
30 outubro 2025

Reforma tributária vai exigir revisão de contratos empresariais

Por Notícias

Cláusulas de preço e repasse de tributos ganham relevância diante da criação da CBS e do IBS A entrada em vigor da reforma tributária, que substitui tributos como PIS, Cofins,

Cláusulas de preço e repasse de tributos ganham relevância diante da criação da CBS e do IBS

A entrada em vigor da reforma tributária, que substitui tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), não deve impactar apenas a rotina fiscal das empresas. Para especialistas, a mudança também atinge a redação e a interpretação de contratos, exigindo maior atenção a cláusulas de preço, repasse de tributos e mecanismos de reajuste.

Carlos Crosara, advogado do Natal & Manssur Advogados, afirma que será necessária a revisão dos contratos anteriores, já que os novos tributos vão onerar os preços tanto na aquisição de insumos quanto na venda de mercadorias e serviços.

“As cláusulas de preço precisarão ser reavaliadas com muito cuidado, pois isso interfere diretamente na rentabilidade e no fluxo de caixa. É recomendável a menção expressa à CBS e ao IBS esteja prevista nos contratos, definindo claramente se os custos serão repassados integral ou parcialmente”, observa.

Ele lembra, porém, que existe um mecanismo de atenuação: a não cumulatividade plena. “Todos os insumos adquiridos com incidência da CBS e do IBS vão gerar direito a crédito integral na saída. Ainda assim, como a alíquota geral prevista é de 26,5%, o impacto será muito relevante para o custo de aquisição, o fluxo de caixa e o capital de giro. Por isso, os empresários precisam ter atenção redobrada nesse ponto.”

Para Erlan Valverde, sócio do IW Melcheds Advogados, a redação genérica das cláusulas de repasse pode abrir espaço para disputas judiciais. “Quanto mais aberta for a cláusula, mais complexa será a discussão em caso de revisão contratual. A alteração tributária pode ser alegada como fato imprevisível, permitindo pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro”, explica.

Ele lembra que a Lei Complementar 214/25 já prevê critérios de reajuste em contratos administrativos, mas alerta para a dificuldade de renegociações em setores como saneamento.

Outro desafio apontado por Valverde é quando empresas em um mesmo contrato estão em regimes distintos, como Simples Nacional e regime regular. “Os adquirentes poderão pressionar fornecedores optantes pelo Simples a adotar o regime híbrido, mas sem repassar a majoração tributária. Esse será um ponto de tensão contratual importante”, afirma.

Nos contratos de longa duração, o risco é ainda maior, segundo Luís Garcia, sócio do Tax Group e do MLD Advogados.

“Uma obra ou contrato de fornecimento assinado agora pode atravessar o período de transição da reforma (2026-2033), com diferentes regimes aplicáveis em fases distintas da execução. Por isso, é altamente recomendável incluir cláusulas de recomposição tributária, prevendo ajustes automáticos em caso de alteração legislativa”, orienta.

Ele acrescenta que setores como construção civil, energia, concessões de infraestrutura e contratos de fornecimento industrial precisam dessa proteção, já que uma mudança tributária no meio da execução pode até inviabilizar economicamente a operação. Para as pequenas e médias empresas, Garcia recomenda atenção especial: “Sempre que assinarem novos contratos, devem incluir cláusulas-padrão de repasse, estruturar controles para não perder créditos no cruzamento de sistemas e prever reajustes periódicos também por variação tributária.”

Já André Felix Ricotta, professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet) e sócio da Felix Ricotta Advocacia, destaca a insegurança trazida pela indefinição das futuras alíquotas da CBS e do IBS.

“As cláusulas de reajuste e rediscussão tornam-se indispensáveis para mitigar riscos e garantir equilíbrio econômico-financeiro, devendo conter gatilhos claros, fórmulas de cálculo transparentes e definição da base de comparação”, ressalta.

Para ele, outro ponto crucial será a integração entre advogados e contadores. “A reforma não é apenas fiscal; envolve aspectos jurídicos, econômicos e operacionais. Uma abordagem multidisciplinar é essencial para capturar todos os riscos e oportunidades.”

Reforma deve impactar diretamente os MEIs

Aprovada em dois turnos na Câmara e atualmente em fase de regulamentação no Senado, a reforma tributária promete simplificar o sistema de impostos no Brasil, mas também traz incertezas para microempreendedores individuais. Segundo dados do Sebrae, o país conta hoje com mais de 15 milhões de MEIs, responsáveis por uma fatia crescente do mercado formal de trabalho. A nova estrutura de tributos – que prevê a unificação de impostos sobre consumo e mudanças nas alíquotas – pode alterar significativamente o regime de contribuição desses profissionais.

De acordo com o advogado Michel Cury, diretor-executivo da Rocket Lawyer Latam, o ponto de atenção está na transição entre os regimes e na possível reclassificação de atividades.

“A reforma tem como objetivo simplificar, mas a simplificação não é sinônimo de isenção. É essencial que os microempreendedores entendam como as novas regras podem afetar sua carga tributária e, principalmente, o enquadramento como MEI”, afirma Cury.

“Algumas atividades podem ser reavaliadas pelo novo modelo e, caso ultrapassem o limite de receita anual, o empreendedor poderá ser obrigado a migrar para o Simples Nacional, o que muda completamente sua forma de contribuição.”

Atualmente, o teto anual do MEI é de R$ 81 mil, valor que ainda não tem previsão de alteração direta pela reforma. No entanto, segundo a Receita Federal, o novo modelo de tributação sobre o consumo – que unifica PIS, Cofins, ICMS e ISS no chamado IBS e na CBS – pode gerar mudanças indiretas na forma como os impostos são repassados na cadeia produtiva. Isso significa que mesmo sem aumento nominal de carga, o custo final de produtos e serviços oferecidos pelos microempreendedores pode subir.

Outro ponto de atenção está nas obrigações acessórias. A proposta prevê uma maior digitalização e cruzamento de dados fiscais.

“A automatização é positiva, mas também aumenta a fiscalização. O MEI precisará estar mais atento à emissão de notas e à regularidade de suas contribuições para não correr o risco de desenquadramento”, alerta.

Para o advogado, o momento é ideal para buscar orientação jurídica e revisar a estrutura do negócio.

“A transição deve ser gradual, mas quem se preparar desde já estará em vantagem. É fundamental entender o impacto sobre o fluxo de caixa, custos e precificação, e utilizar ferramentas de gestão e assessoria jurídica para se adequar sem sustos”, complementa.

De acordo com estimativas do IBGE, o número de trabalhadores por conta própria com CNPJ cresceu mais de 7% em um ano, reforçando a importância desse segmento na economia.

 

Publicado no Monitor Mercantil.

Contato

Vamos conversar.

Para novos mandatos, segunda opinião ou esclarecimentos. Respondemos em até um dia útil.

Formulário de contato

Ao enviar, você concorda com nossa Política de Privacidade. Suas informações serão usadas apenas para retornar este contato.