Todas as publicações
31 outubro 2025

Informativo Aduaneiro • Outubro/2025

Por Notícias

Regulamento Antidesmatamento da UE cria obrigações indiretas para exportadores brasileiros O Regulamento (UE) 2023/1115, conhecido como European Union Deforestation Regulation (EUDR), impõe regras para garantir que produtos comercializados ou exportados

Regulamento Antidesmatamento da UE cria obrigações indiretas para exportadores brasileiros

O Regulamento (UE) 2023/1115, conhecido como European Union Deforestation Regulation (EUDR), impõe regras para garantir que produtos comercializados ou exportados pela União Europeia não estejam associados ao desmatamento ou à degradação florestal. A adoção das medias nele prevista tornam-se obrigatória a partir de 30/12/2025 para grandes empresas.

O EUDR alcança operações com produtos classificados em seu Anexo I – como bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira – e também bens ou componentes que contenham esses insumos em sua composição.

Embora não gere obrigação direta ao exportador brasileiro, o regulamento tende a ser exigido pelos importadores europeus, que deverão comprovar a conformidade ambiental e legal de toda a cadeia produtiva através de procedimentos de due diligence. Na prática, isso cria uma obrigação indireta para fornecedores brasileiros, que precisarão apresentar dados rastreáveis e documentos de origem sustentável para manter acesso ao mercado europeu.

 

Sistema de Combate à Pirataria (SCP): Cadastro de titulares de direitos de propriedade intelectual é essencial para manifestação em despachos aduaneiros

O Sistema de Combate à Pirataria (SCP), instituído pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), é a plataforma oficial destinada ao registro de titulares de direitos de propriedade intelectual e seus representantes para fins de manifestação em procedimentos aduaneiros sob suspeita de falsificação.

O sistema possibilita o envio de informações, imagens, documentos e pareceres técnicos que auxiliam a fiscalização na identificação de mercadorias infratoras.

A ausência de cadastro no SCP impede que o titular seja notificado para se manifestar nos processos de retenção de mercadorias suspeitas, o que pode levar à perda de oportunidade de defesa e à destinação das cargas ao perdimento, conforme previsto nos arts. 689 e seguintes do Regulamento Aduaneiro. Nos casos em que a falsificação é confirmada, a mercadoria é sujeita a penalidade de perdimento, com possibilidade de representação ao Ministério Público por crime contra propriedade intelectual.

Por que importa: O SCP fortalece a atuação coordenada entre a RFB e os titulares de direitos, permitindo ação preventiva contra a pirataria e evitando a entrada de produtos falsificados no mercado interno.

O que fazer agora: Empresas com marcas registradas ou titulares de patentes devem efetuar ou revisar seu cadastro no SCP, garantindo que representantes legais estejam habilitados a receber notificações e apresentar manifestações tempestivas em despachos aduaneiros de retenção.

 

ZPE Ceará é eleita melhor zona franca do mundo em 2025

A Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Ceará conquistou o primeiro lugar no ranking Global Free Zones of the Year 2025, publicado pela fDi Intelligence, recebendo o prêmio de melhor zona franca industrial global do ano. O painel destacou a estratégia de atração de empresas, o crescimento da ocupação, o aumento no número de colaboradores diretos e a capacidade de gerar confiança entre stakeholders locais da ZPE instalada junto ao Porto do Pecém desde 2010.

O regime das ZPEs vive um momento de renovada relevância normativa e econômica. Após as alterações promovidas pelas Leis nº 14.184/2021 e 14.592/2023, o marco legal consolidou maior flexibilidade operacional – permitindo industrialização parcial para o mercado interno mediante recolhimento proporcional de tributos – e simplificou processos de internalização e exportação.

! Alerta técnico: Empresas com operações industriais voltadas à exportação devem revisar o enquadramento fiscal e os requisitos de permanência em regime ZPE, diante das recentes alterações legislativas e do reforço à fiscalização de contrapartidas econômicas e de exportação efetiva.

 

Cronograma de desligamento do Siscomex marca transição definitiva para a DUIMP

A Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) divulgam o calendário oficial de desativação das funcionalidades de Licenciamento de Importação e Declaração de Importação no Siscomex Web, com implementação escalonada da Declaração Única de Importação (DUIMP) no Portal Único até 1º de dezembro de 2026. A medida consolida o Novo Processo de Importação e exige revisão de fluxos internos, atualização de integrações sistêmicas e observância das datas específicas por órgão anuente para garantir continuidade operacional.

 

CNPE estabelece índices mínimos de conteúdo local para navios-tanque

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou novos percentuais obrigatórios de conteúdo nacional para embarcações tipo navio-tanque com tonelagem igual ou superior a 15 mil toneladas. A norma exige participação mínima de produtos, serviços e mão de obra brasileiros no projeto, fabricação e montagem das embarcações adquiridas com benefício fiscal.

 

Governo cria grupo de trabalho para regulamentar energia eólica offshore

O CNPE instituiu o Grupo de Trabalho Eólica Offshore, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) com participação de 23 instituições públicas, para propor o arcabouço infralegal da Lei 15.097/2025 em até 270 dias, atuando em temas como definição locacional prévia, critérios para Declaração de Interferência Prévia, qualificação técnica e econômica, sanções e compatibilização com pesca, navegação e portos, além de instituir Portal Único de Gestão de Áreas Offshore.

A criação do GT-EO representa etapa central na consolidação do marco regulatório da geração eólica em alto-mar, abrindo espaço para novos investimentos em cadeias produtivas navais, portuárias e de hidrogênio verde, bem como para o desenvolvimento de contratos de cessão, licenciamento ambiental e arrendamentos costeiros sob regras mais previsíveis. Trata-se de um movimento de integração regulatória entre os setores de energia, portos e meio ambiente, com potencial de transformar a governança do uso do espaço marítimo e reposicionar o Brasil no cenário global de transição energética.

! Alerta técnico: Agentes portuários, operadores offshore e investidores em energia renovável devem monitorar a agenda regulatória do GT-EO e iniciar revisões de compliance territorial, ambiental e contratual, considerando as futuras normas infralegais e os impactos sobre autorizações de uso de áreas marítimas.

 

MDIC atualiza lista de produtos sujeitos a tarifas adicionais dos Estados Unidos

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços promove alterações em 211 códigos NCM afetados pela Ordem Executiva norte-americana de 30 de julho de 2025, totalizando 9.803 códigos da Tarifa Externa Comum sob tarifas adicionais aplicadas exclusivamente ao Brasil, com inclusão de 101 códigos, exclusão de 75 e ajuste de 35, representando 2,01% da TEC e refletindo ajustes técnicos do Plano Brasil Soberano.

 

REINTEGRA para micro e pequenos exportadores: Receita Federal disponibiliza nova versão do sistema PER/DCOMP

A Receita Federal disponibilizou, em 14 de outubro, a versão 7.1 do Programa Gerador do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento e Reembolso (PER/DCOMP), antecipando em quatro dias o cronograma de liberação.

A atualização viabiliza o cálculo automático dos créditos do REINTEGRA no âmbito do Programa Acredita Exportação, permitindo que microempresas e empresas de pequeno porte apurem crédito de 3% sobre as receitas de exportação realizadas a partir de 1º de agosto de 2025. O valor pode ser utilizado para compensar tributos federais ou ressarcido em espécie, conforme opção do contribuinte.

 

Brasil e Índia promulgam acordo de cooperação e facilitação de investimentos

O governo brasileiro publicou decretos que implementam o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos com a Índia, com entrada em vigor prevista para 21 de dezembro de 2025, e atualização da Convenção sobre Bitributação e Evasão Fiscal de 1988, vigente a partir de 18 de outubro, eliminando ou minimizando a dupla tributação de imposto de renda, prevenindo evasão fiscal e promovendo cooperação para investimentos bilaterais e desenvolvimento econômico sustentável.

 

Câmara aprova convenção que simplifica transporte internacional de cargas

Em 9 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou a adesão brasileira à Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR (Transports Internationaux Routiers), instrumento multilateral da ONU que simplifica o trânsito aduaneiro internacional.

A Convenção TIR estabelece um sistema padronizado que permite o transporte de cargas em veículos ou contêineres selados sob controle aduaneiro, com reconhecimento mútuo entre os países signatários. O modelo reduz inspeções e exigências documentais em fronteiras, mantendo a segurança e rastreabilidade das operações. Atualmente, o regime é adotado por quase 80 países e administrado pela IRU (International Road Transport Union).

Por que importa: A adesão representa avanço na facilitação do comércio e integração logística regional, aproximando o Brasil de padrões internacionais de trânsito aduaneiro e multimodalidade.

Integração com o Portal Único: A incorporação do regime TIR ao ecossistema do Portal Único de Comércio Exterior e do Novo Processo de Importação (NPI) tende a fortalecer a interoperabilidade entre os módulos de trânsito aduaneiro, LPCO e DUIMP, contribuindo para a formação de um ambiente aduaneiro digital, seguro e plenamente integrado aos padrões internacionais da OMA.

Contato

Vamos conversar.

Para novos mandatos, segunda opinião ou esclarecimentos. Respondemos em até um dia útil.

Formulário de contato

Ao enviar, você concorda com nossa Política de Privacidade. Suas informações serão usadas apenas para retornar este contato.