Todas as publicações
Artigos7 outubro 2024

Tributação mínima global: Brasil adota novas regras a partir de 2025

Em 3 de outubro de 2024, foi publicada uma edição extra do Diário Oficial da União que trouxe a Medida Provisória nº 1.262/2024. Esta MP estabelece, a partir de janeiro

Em 3 de outubro de 2024, foi publicada uma edição extra do Diário Oficial da União que trouxe a Medida Provisória nº 1.262/2024. Esta MP estabelece, a partir de janeiro de 2025, a introdução da tributação mínima global no Brasil, alinhada às diretrizes GloBE (Global Anti-Base Erosion), incidindo sobre o lucro líquido de grupos multinacionais com receita bruta anual superior a 750 milhões de euros. O mecanismo funcionará por meio de um adicional à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que será aplicado sempre que a alíquota efetiva do imposto sobre a renda no Brasil for inferior a 15%.

A medida é parte da implementação do Pilar 2 do Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) da OCDE, que está sendo adotado simultaneamente em mais de 140 países. O principal objetivo desta iniciativa é evitar a erosão da base tributária e assegurar que as multinacionais paguem uma alíquota mínima de imposto sobre seus lucros, promovendo maior justiça na competitividade entre empresas e assegurando que os países onde essas empresas operam tenham uma arrecadação tributária mínima.

Em paralelo, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, que regulamenta a aplicação dessa nova tributação no Brasil.

Impacto para as Multinacionais

A regra afetará grupos econômicos multinacionais cuja receita global anual consolidada tenha atingido 750 milhões de euros ou mais em pelo menos dois dos últimos quatro anos. Nessas circunstâncias, será exigido o adicional de CSLL se a alíquota efetiva dos tributos sobre a renda (IRPJ e CSLL) for inferior a 15%.

Embora a alíquota nominal conjunta de IRPJ e CSLL no Brasil seja de 34%, a regra será especialmente relevante para empresas que gozam de incentivos fiscais expressivos (como SUDAM e SUDENE), ou que contam com deduções significativas na base tributável, como a amortização de ágio, subvenções para investimento, ou outras exclusões que possam reduzir a alíquota efetiva abaixo do mínimo exigido de 15%.

Tributação em bases universais permanece inalterada

A Medida Provisória nº 1.262/2024 não altera as regras já existentes de tributação em bases universais (TBU), estabelecidas pela Lei nº 12.973/2014. Isso frustrou as expectativas de parte do mercado, que aguardava uma possível flexibilização no regime de tributação de coligadas e controladas no exterior, considerado um dos mais rigorosos do mundo.

Pontos a serem esclarecidos

Uma questão importante que ainda precisa ser esclarecida é se a nova tributação mínima será calculada de forma consolidada para o grupo econômico ou individualmente por entidade, uma vez que, no Brasil, a legislação atual prevê a tributação no nível de cada empresa separadamente. Esse aspecto precisa ser mais detalhado pelo Governo Federal para garantir clareza sobre a aplicação da regra.

Próximos passos

Apesar de produzir efeitos imediatos e de sua aplicação estar prevista para 1º de janeiro de 2025, a Medida Provisória nº 1.262/2024 ainda precisa ser votada no Congresso Nacional dentro do prazo de 120 dias para que continue em vigor.

O escritório IWMelcheds está acompanhando de perto essa nova legislação e se coloca à disposição para fornecer mais informações e esclarecimentos sobre o impacto da tributação mínima global para sua empresa.

São Paulo, 04 de outubro de 2024

Contato

Vamos conversar.

Para novos mandatos, segunda opinião ou esclarecimentos. Respondemos em até um dia útil.

Formulário de contato

Ao enviar, você concorda com nossa Política de Privacidade. Suas informações serão usadas apenas para retornar este contato.