Em 3 de outubro de 2024, foi publicada uma edição extra do Diário Oficial da União que trouxe a Medida Provisória nº 1.262/2024. Esta MP estabelece, a partir de janeiro de 2025, a introdução da tributação mínima global no Brasil, alinhada às diretrizes GloBE (Global Anti-Base Erosion), incidindo sobre o lucro líquido de grupos multinacionais com receita bruta anual superior a 750 milhões de euros. O mecanismo funcionará por meio de um adicional à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que será aplicado sempre que a alíquota efetiva do imposto sobre a renda no Brasil for inferior a 15%.
A medida é parte da implementação do Pilar 2 do Projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) da OCDE, que está sendo adotado simultaneamente em mais de 140 países. O principal objetivo desta iniciativa é evitar a erosão da base tributária e assegurar que as multinacionais paguem uma alíquota mínima de imposto sobre seus lucros, promovendo maior justiça na competitividade entre empresas e assegurando que os países onde essas empresas operam tenham uma arrecadação tributária mínima.
Em paralelo, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, que regulamenta a aplicação dessa nova tributação no Brasil.
Impacto para as Multinacionais
A regra afetará grupos econômicos multinacionais cuja receita global anual consolidada tenha atingido 750 milhões de euros ou mais em pelo menos dois dos últimos quatro anos. Nessas circunstâncias, será exigido o adicional de CSLL se a alíquota efetiva dos tributos sobre a renda (IRPJ e CSLL) for inferior a 15%.
Embora a alíquota nominal conjunta de IRPJ e CSLL no Brasil seja de 34%, a regra será especialmente relevante para empresas que gozam de incentivos fiscais expressivos (como SUDAM e SUDENE), ou que contam com deduções significativas na base tributável, como a amortização de ágio, subvenções para investimento, ou outras exclusões que possam reduzir a alíquota efetiva abaixo do mínimo exigido de 15%.
Tributação em bases universais permanece inalterada
A Medida Provisória nº 1.262/2024 não altera as regras já existentes de tributação em bases universais (TBU), estabelecidas pela Lei nº 12.973/2014. Isso frustrou as expectativas de parte do mercado, que aguardava uma possível flexibilização no regime de tributação de coligadas e controladas no exterior, considerado um dos mais rigorosos do mundo.
Pontos a serem esclarecidos
Uma questão importante que ainda precisa ser esclarecida é se a nova tributação mínima será calculada de forma consolidada para o grupo econômico ou individualmente por entidade, uma vez que, no Brasil, a legislação atual prevê a tributação no nível de cada empresa separadamente. Esse aspecto precisa ser mais detalhado pelo Governo Federal para garantir clareza sobre a aplicação da regra.
Próximos passos
Apesar de produzir efeitos imediatos e de sua aplicação estar prevista para 1º de janeiro de 2025, a Medida Provisória nº 1.262/2024 ainda precisa ser votada no Congresso Nacional dentro do prazo de 120 dias para que continue em vigor.
O escritório IWMelcheds está acompanhando de perto essa nova legislação e se coloca à disposição para fornecer mais informações e esclarecimentos sobre o impacto da tributação mínima global para sua empresa.
São Paulo, 04 de outubro de 2024
Copyright © 2024 IWMelcheds. Todos os Direitos Reservados.