Em decisão do Ministro Luiz Fux, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7721 e 7723, propostas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo partido Solidariedade, respectivamente, foi determinado:
Contexto Legal
A proibição de publicidade voltada a crianças e adolescentes já estava prevista na própria Lei das Bets (Lei 14.790/2023), evidenciando que a decisão do STF consolida um comando legal previamente estabelecido.
O artigo 16 da Lei 14.790/2023 determina que as ações de comunicação, publicidade e marketing da loteria de apostas de cota fixa devem seguir a regulamentação do Ministério da Fazenda, com incentivo à autorregulação. Entre os principais pontos estão:
Considerações Finais
A decisão do STF consolida a necessidade de proteger crianças e adolescentes e de coibir práticas prejudiciais. Essas diretrizes não apenas reforçam a legislação existente, mas também promovem um ambiente mais seguro e responsável no setor de apostas online.
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