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Nova NR-1: Gestão de riscos psicossociais no trabalho

30, 04 2025 | Notícias

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) promoveu importantes atualizações na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), com destaque para a inclusão obrigatória da gestão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e, consequentemente, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.

Esta mudança representa um avanço significativo na proteção da saúde mental e bem-estar dos trabalhadores, exigindo atenção e adaptação por parte de todas as organizações. Este informativo visa esclarecer os principais pontos dessa nova exigência e orientar sobre as medidas necessárias.

 

Quais empresas precisam se adequar à NR-1?

A NR-1 tem aplicação obrigatória para todas as organizações e estabelecimentos com empregados regidos pela CLT, independentemente do porte, ramo de atividade ou localização. Isso inclui:

  • Empresas privadas de todos os setores econômicos;
  • Órgãos públicos da administração direta e indireta que possuam empregados celetistas;
  • Organizações sem fins lucrativos que tenham empregados;
  • Empregadores rurais e urbanos;
  • Empresas que adotam regime de trabalho presencial, híbrido ou totalmente remoto.

É importante destacar que a norma se aplica a todos os ambientes de trabalho, incluindo os espaços virtuais e plataformas digitais utilizadas no trabalho remoto (home office). Isso significa que as empresas devem implementar medidas de prevenção e controle de riscos psicossociais também para colaboradores que trabalham à distância, considerando as particularidades desse regime de trabalho.

 

O que são “Fatores de Risco Psicossociais”?

De acordo com o MTE, os fatores psicossociais no trabalho referem-se à maneira como as atividades são planejadas, organizadas e executadas. Quando mal gerenciadas, essas situações podem impactar negativamente a saúde mental, física e social dos trabalhadores.

Exemplos comuns incluem:

  • Metas de produtividade excessivas ou inatingíveis;
  • Sobrecarga de trabalho e pressão por prazos;
  • Falta de autonomia e controle sobre as tarefas;
  • Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;
  • Comunicação ineficaz ou inexistente;
  • Falta de apoio da liderança e dos colegas;
  • Jornadas de trabalho extensas ou irregulares;
  • Desequilíbrio entre esforço e recompensa (reconhecimento, remuneração);
  • Tarefas monótonas, repetitivas ou com baixo significado.

Segundo o MPT, o foco da norma está nos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho e à sua organização, e não na avaliação da saúde mental individual de cada trabalhador.

Portanto, a NR-1 direciona a obrigação da empresa para aquilo que ela pode efetivamente controlar e modificar: o ambiente de trabalho, a forma como as tarefas são organizadas, a carga de trabalho, as relações interpessoais no trabalho, a comunicação, o suporte da liderança, etc. Ou seja, a norma exige que a empresa atue sobre as causas dos riscos psicossociais que se originam no trabalho.

Em outras palavras, a norma não transforma o empregador em um avaliador da saúde mental de seus funcionários. Diagnosticar ou avaliar a saúde mental individual é uma tarefa complexa, de responsabilidade de profissionais de saúde (médicos, psicólogos), e envolve questões éticas e de privacidade. A NR-1 mantém o foco na gestão do ambiente e das condições de trabalho, que é a esfera de atuação própria do empregador em termos de segurança e saúde ocupacional.

Embora a saúde mental de um trabalhador possa ser afetada por múltiplos fatores (pessoais, familiares, sociais), a obrigação legal do empregador, conforme a NR-1, concentra-se nos fatores que podem ser atribuídos ou agravados pelo trabalho.

 

Novas obrigações para as empresas (NR-1) – aspectos práticos

A principal mudança trazida pela nova redação da NR-1 é a obrigatoriedade de incluir os fatores de risco psicossociais no inventário de riscos do PGR, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos já contemplados.

Isso implica que as empresas deverão:

  • Identificar os perigos psicossociais presentes em seus ambientes e processos de trabalho.
  • Avaliar os riscos associados a esses perigos.
  • Implementar medidas de controle para eliminar ou reduzir esses riscos.
  • Monitorar a eficácia das medidas adotadas.
  • Documentar todo o processo no PGR.

 

Como gerenciar os riscos psicossociais?

O MTE orienta que a gestão desses riscos seja integrada às práticas de ergonomia (NR-17) e siga as etapas do GRO:

  • Identificação: A porta de entrada para a identificação dos fatores psicossociais deve ser a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP). Em situações mais complexas, pode ser necessária uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET). O MTE publicou um “Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho” que pode auxiliar nesta etapa, sugerindo métodos como observações, questionários, oficinas, etc.;
  • Avaliação: Após a identificação, os riscos devem ser avaliados quanto à sua probabilidade e severidade;
  • Controle: Com base na avaliação, a empresa deve elaborar e implementar um plano de ação com medidas de prevenção e controle, focando principalmente na modificação das condições e da organização do trabalho. Exemplos: redesenho de tarefas, ajuste de metas, melhoria da comunicação, programas de apoio, treinamento de lideranças;
  • Monitoramento: É essencial acompanhar a implementação das ações e avaliar sua eficácia, contando com a participação dos trabalhadores nesse processo;
  • Documentação: Todo o processo (identificação, avaliação, plano de ação, monitoramento) deve ser devidamente registrado no PGR ou na AEP/AET.

 

Prazos e implementação

O MTE estabeleceu um cronograma para a adaptação das empresas:

  • 26 de maio de 2025: Início da vigência da obrigatoriedade de incluir os fatores psicossociais no GRO/PGR. Importante: Durante o primeiro ano (até maio de 2026), a abordagem da fiscalização será educativa e orientativa.
  • 26 de maio de 2026: Início da fiscalização e possibilidade de autuação por meio dos Fiscais do Trabalho pelo descumprimento das exigências relativas aos riscos psicossociais.

Além disso, o MTE anunciou a criação de uma Comissão Nacional Tripartite Temática para acompanhar a implementação e a publicação, em breve, de um manual técnico com orientações detalhadas sobre os procedimentos e aspectos regulamentados.

 

Recomendações

Diante deste novo cenário, recomendamos que as empresas iniciem o quanto antes o processo de adaptação à NR-1, com:

  • Revisão de PGRs: Verificar se o inventário de riscos contempla a análise dos fatores psicossociais.
  • Iniciar a AEP: Utilizar a Avaliação Ergonômica Preliminar como ferramenta para identificar os perigos psicossociais.
  • Envolver os trabalhadores: Promover o diálogo e a participação dos empregados na identificação e proposição de soluções.
  • Capacitar as lideranças: Treinamento de gestores e supervisores sobre a importância da saúde mental e seu papel na prevenção dos riscos psicossociais.
  • Considerar a ampliação do SESMT: Avaliar a possibilidade de incluir profissionais como psicólogos, psiquiatras e terapeutas ocupacionais na equipe de saúde e segurança, para uma atuação preventiva mais eficaz.
  • Adaptar procedimentos para trabalho remoto: Desenvolvimento de estratégias específicas para identificar e gerenciar riscos psicossociais em ambientes virtuais e no trabalho à distância.

 

Benefícios da implementação efetiva das novas diretrizes da NR-1

A gestão adequada dos riscos psicossociais não apenas garante a conformidade legal, mas também traz benefícios econômicos significativos para as empresas, como:

  • Redução do risco de condenações judiciais ao pagamento de indenizações por doenças ocupacionais;
  • Diminuição de gastos com pensões vitalícias e aposentadorias por invalidez;
  • Melhoria do Fator Acidentário Previdenciário (FAP), com consequente redução da alíquota do SAT/RAT;
  • Prevenção de ações regressivas movidas pelo INSS;
  • Aumento da produtividade e redução do absenteísmo e presenteísmo.

A equipe trabalhista de IW Melcheds está à disposição para auxiliar no que for necessário.

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