O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2860, as Portarias/INPI/PR nº 34/2025 e nº 35/2025, que atualizam os procedimentos administrativos aplicáveis à averbação e ao registro de contratos envolvendo direitos de propriedade industrial, franquias e transferência de tecnologia.
As novas normas revogam as Portarias nº 26/2023 e nº 27/2023, com o objetivo de padronizar exigências, conferir maior previsibilidade aos procedimentos e reforçar a segurança jurídica das relações contratuais.
A Portaria nº 34/2025 disciplina os procedimentos de averbação de licenças, sublicenças e cessões de pedidos e registros de marcas, patentes, desenhos industriais e topografias de circuito integrado, bem como o registro de contratos de franquia e transferência de tecnologia.
A Portaria nº 35/2025 define as diretrizes de exame aplicáveis, com detalhamento dos critérios técnicos de admissibilidade, documentos exigidos e hipóteses de exigência ou indeferimento.
Entre as principais atualizações, destacam-se:
Com isso, as principais limitações técnicas identificadas pelo Instituto passam a ser refletidas no campo próprio, preservando a autonomia da vontade contratual no prazo declarado pelas partes.
As novas normas demandam atenção de empresas, franqueadores, licenciantes e escritórios que atuam com propriedade industrial, sendo recomendável a revisão dos modelos contratuais e das práticas de peticionamento para adequação aos novos procedimentos.
Para mais informações, acesse o comunicado oficial completo: Comunicados – RPI 2860.
Copyright © 2025 IWMelcheds. Todos os Direitos Reservados - Política de Privacidade