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11 julho 2024

ANPD mantém a tradição da sexta-feira com nova Resolução sobre Transferência Internacional de Dados

Por Notícias

Publicação da Resolução CD/ANPD nº 19/2024 e as Cláusulas-Padrão Contratuais para Transferências Internacionais de Dados Mantendo a tradição de trazer novidades importantes às sextas-feiras, a Autoridade Nacional de Proteção de

Publicação da Resolução CD/ANPD nº 19/2024 e as Cláusulas-Padrão Contratuais para Transferências Internacionais de Dados

Mantendo a tradição de trazer novidades importantes às sextas-feiras, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD nº 19/2024, que aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados e as Cláusulas-Padrão Contratuais (CPC). Essa resolução estabelece regras importantes para as empresas que realizam transferências internacionais de dados pessoais, impactando diretamente as operações de negócios que envolvem o envio de dados para outros países.

Principais pontos da Resolução:

  • Cláusulas-Padrão Contratuais (CPC): A resolução introduz as CPC, um mecanismo que oferece garantias para transferências internacionais de dados, especialmente para países sem decisão de adequação da ANPD.
  • Semelhanças com as SCCs do GDPR: As CPCs se assemelham às Cláusulas Contratuais Padrão (SCCs) do GDPR, facilitando a adaptação para empresas que já atuam em conformidade com a regulamentação europeia.
  • Requisitos: As empresas devem adotar as CPCs integralmente em seus contratos, garantindo a proteção dos dados pessoais em conformidade com a LGPD.
  • Prazos: As empresas que já utilizam cláusulas contratuais para transferências internacionais têm 12 meses para adotar as novas CPCs.

Principais requisitos que as empresas brasileiras devem observar:

  • Incorporação das CPCs: As CPCs devem ser incorporadas aos contratos de transferência internacional de dados, seja em um contrato específico ou através de um termo aditivo a um contrato mais amplo.
  • Transparência: As empresas devem fornecer aos titulares dos dados informações claras e acessíveis sobre a transferência internacional, incluindo o país de destino, a finalidade e seus direitos.
  • Segurança: Implementar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais transferidos.
  • Comunicação de Incidentes: Notificar a ANPD e os titulares em caso de incidentes de segurança que possam afetar os dados.
  • Direitos dos Titulares: Garantir os direitos dos titulares, como o acesso, a retificação, a eliminação e a portabilidade dos dados.

A equipe de Privacidade e Proteção de Dados do IWMelcheds Advogados está à disposição para auxiliá-los na análise, elaboração e adequação de seus contratos de transferência internacional de dados, garantindo a conformidade com a LGPD e as novas CPCs.

Áreas: Privacidade e Proteção de DadosANPD mantém a tradição da sexta-feira com nova Resolução sobre Transferência Internacional de Dados
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