As plataformas digitais que operam no Brasil passam a atuar sob novas regras com a entrada em vigor dos Decretos Federais nº 12.975 e nº 12.976.
Por Claudia Sargento
As plataformas digitais que operam no Brasil passam a atuar sob novas regras com a entrada em vigor dos Decretos Federais nº 12.975 e nº 12.976.
As normas ampliam a responsabilidade das Big Techs ao estabelecer o chamado dever de cuidado, exigindo que as empresas adotem medidas preventivas para combater crimes graves, fraudes digitais e violência virtual, antes mesmo de eventual determinação judicial.
Para Tiago Camargo, sócio da área de Privacidade e Proteção de Dados do IW Melcheds Advogados, a principal mudança é a transição de um modelo reativo para uma atuação preventiva das plataformas.
“A discussão deixa de ser apenas se a empresa cumpriu uma ordem judicial e passa a avaliar se estruturou mecanismos capazes de evitar que o dano ocorresse. O foco agora é a prevenção”, disse.
Os decretos também atribuem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a fiscalização das novas obrigações, que incluem canais eficientes de denúncia, maior transparência, representação legal no Brasil e procedimentos para remoção de conteúdos ilícitos.
Entre as medidas, está a exigência de retirada, em até duas horas após a notificação da vítima, de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento.
Segundo Camargo, as mudanças exigirão revisão de processos internos, investimentos em governança e adaptação tecnológica por parte das plataformas: “Para o usuário, o principal ganho é que as empresas passam a ter responsabilidade de agir para evitar o prejuízo, e não apenas responder depois que ele acontece.”
Um dos pontos mais sensíveis da regulamentação envolve a proteção das vítimas de violência digital.
O Decreto nº 12.976 determina que conteúdos íntimos divulgados sem consentimento sejam removidos em até duas horas após a notificação da vítima. Para Tiago, o prazo reduzido demonstra que a resposta das plataformas deverá ser praticamente imediata. “Não será possível improvisar quando a denúncia chegar. As empresas precisarão manter fluxos previamente estruturados, equipes treinadas e sistemas capazes de responder rapidamente para cumprir os novos prazos legais”, explica.
Além das mudanças para as plataformas, os decretos também devem produzir efeitos diretos para os usuários.
Agora a tendência é que golpes virtuais, perfis falsos e outras práticas ilícitas passem a receber tratamento mais rigoroso, reduzindo o tempo de resposta das empresas e ampliando a proteção dos consumidores.
Os novos decretos representam um marco na regulação do ambiente digital brasileiro ao transferirem parte da responsabilidade pela segurança das plataformas para quem efetivamente administra esses espaços virtuais. “A implementação dessas regras exigirá mudanças importantes na governança das empresas de tecnologia, mas também tende a elevar o padrão de proteção dos usuários e a tornar o ambiente digital mais seguro”, conclui.




