Investimentos no exterior: ganhos em operações de até R$ 35 mil pagam IR? Tributaristas contestam

A Receita Federal passou a considerar que a isenção de Imposto de Renda para operações de até R$ 35 mil com aplicações financeiras no exterior não se aplica desde janeiro de 2024, após a entrada em vigor da chamada Lei das Offshores.
A Receita Federal passou a considerar que a isenção de Imposto de Renda para operações de até R$ 35 mil com aplicações financeiras no exterior não se aplica desde janeiro de 2024, após a entrada em vigor da chamada Lei das Offshores.
Em reportagem do Estadão | E-Investidor, o sócio Erlan Valverde, da área Tributária do IW Melcheds Advogados, analisou os possíveis impactos da interpretação do Fisco e destacou os obstáculos para contribuintes que pretendam contestá-la judicialmente.
A análise completa está disponível no Estadão | E-Investidor.



