STJ decide que bancos não respondem por atraso de obra

O Superior Tribunal de Justiça consolidou, na 2ª Seção, o entendimento de que o banco responsável pelo financiamento de uma obra não responde, em regra, por atrasos ou problemas na construção apenas por fiscalizar a evolução do empreendimento.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou, na 2ª Seção, o entendimento de que o banco responsável pelo financiamento de uma obra não responde, em regra, por atrasos ou problemas na construção apenas por fiscalizar a evolução do empreendimento.
Em reportagem do Valor Econômico, o sócio Marc Stalder, da área de Direito Imobiliário do IW Melcheds, explicou que a fiscalização realizada pelo agente financeiro é essencialmente quantitativa, com escopo de acompanhar o desenvolvimento da obra para liberações do financiamento. Não se trata de uma fiscalização sobre a qualidade da construção ou que possa atrair para o agente financiador responsabilidades outras.
A decisão da 2ª Seção não possui efeito vinculante, mas uniformiza o entendimento das duas turmas de Direito Privado do STJ sobre a questão.



