Na última quarta-feira (11/12), durante a Sessão Ordinária de Julgamento nº 241, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) proferiu decisões importantes, nas quais condenou pessoas físicas e empresas por participação em cartel.
O primeiro caso trata de licitações públicas destinadas à aquisição de medicamentos, e teria ocorrido entre os anos de 2007 e 2011. O segundo caso cuidou de licitações junto à Infraero entre os anos de 2012 e 2014.
Sem entrar no mérito das decisões em si, esses casos refletem a relevância das políticas de compliance concorrencial, especialmente no contexto de participação em licitações públicas. Empresas devem redobrar a atenção para as boas práticas de concorrência, pois a conduta anticoncorrencial em processos licitatórios não apenas fere os princípios da livre concorrência, mas também expõe as empresas e pessoas físicas a penalidades severas, podendo chegar a 20% do faturamento bruto anual de cada parte envolvida.
No caso envolvendo o mercado de medicamentos, a condenação total ultrapassa R$ 45 milhões para as empresas e, no caso da Infraero, cerca de R$ 7 milhões. Além das penalidades para as empresas, as pessoas físicas também foram multadas.
Por fim, vale destacar como ponto positivo dessas decisões o fato de o Tribunal não ter condenado todas as empresas e pessoas físicas envolvidas. Pode ser um indício de uma abordagem mais cuidadosa do CADE quanto à valoração de provas e individualização de condutas, algo que tem sido longamente questionado e discutido em processos administrativos e judiciais referentes a decisões do CADE.
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