IW Melcheds
EscritórioO que FazemosEquipePublicaçõesReconhecimentos
Fale conosco→
← Todas as publicações
Imprensa14 agosto 2026

Caso Discord coloca em xeque os limites da responsabilidade das plataformas

Caso Discord coloca em xeque os limites da responsabilidade das plataformas

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está inaugurando uma nova fase de fiscalização nas plataformas digitais com a medida tomada contra o Discord, no último dia 12 de agosto.

Especialista em Direito Digital destaca mudança de paradigma na responsabilização das plataformas.

Por Claudia Sargento

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está inaugurando uma nova fase de fiscalização nas plataformas digitais com a medida tomada contra o Discord, no último dia 12 de agosto.

Foi determinado que a plataforma suspenda, no Brasil, em três dias úteis, a funcionalidade de transmissão ao vivo (“Go Live”) e recursos equivalentes de compartilhamento de vídeo.

Mesmo com a contestação da rede social, a medida permanecerá em vigor até que a plataforma comprove a adoção de mecanismos técnicos, de segurança e de governança adequados à proteção de crianças e adolescentes.

Para Tiago Silveira Camargo, sócio das áreas de Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados do IW Melcheds Advogados, a decisão representa “uma mudança relevante” na forma de fiscalização das plataformas, ao colocar a arquitetura dos produtos no centro da análise.

“O ponto central desta decisão é que a fiscalização passou a incidir sobre a engenharia do produto, e não sobre a moderação caso a caso. A ANPD não avaliou um vídeo isolado; se a plataforma foi concebida com medidas razoáveis para prevenir riscos graves a menores. Essa é a essência do dever de cuidado e representa uma virada de chave para todo o setor”, afirma.

Segundo o especialista, o caso demonstra a transição de um modelo predominantemente reativo para uma lógica preventiva, na qual as empresas precisam considerar os riscos desde o desenho das funcionalidades e durante todo o ciclo de funcionamento do serviço.

Entre os pontos analisados no processo de fiscalização estão a prevenção e mitigação de riscos relacionados à exposição de crianças e adolescentes a conteúdos que possam induzir à automutilação e ao suicídio, mecanismos de verificação de idade, procedimentos para remoção de conteúdos violadores e comunicação às autoridades competentes.

A medida é uma das primeiras aplicações concretas do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital – Lei nº 15.211/2025) e envolve, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, prevenção de riscos relacionados à exposição de menores a conteúdos nocivos e procedimentos de remoção e comunicação às autoridades.

Para Tiago Camargo, a decisão também chama atenção pela proporcionalidade, já que a ANPD determinou a suspensão de uma funcionalidade específica, e não o bloqueio integral da plataforma.

“Não basta ter termos de uso ou canais de denúncia. As plataformas terão de demonstrar que seus mecanismos são efetivos e que os riscos foram considerados antes e durante o desenvolvimento do produto. A conformidade passa a envolver também a capacidade de documentar as decisões, os riscos identificados e as medidas adotadas para mitigá-los”, concluiu.

Fonte: Silicon

Leituras relacionadas

Continue lendo

Todas as publicações →
Quem compra adere, quem não lê paga. A convenção de condomínio, a fração ideal e os limites para rever o rateio das despesas
Imprensa5 outubro 2026

Quem compra adere, quem não lê paga. A convenção de condomínio, a fração ideal e os limites para rever o rateio das despesas

Ler→
Investimentos no exterior: ganhos em operações de até R$ 35 mil pagam IR? Tributaristas contestam
Imprensa24 setembro 2026

Investimentos no exterior: ganhos em operações de até R$ 35 mil pagam IR? Tributaristas contestam

Ler→
STJ decide que bancos não respondem por atraso de obra
Imprensa23 setembro 2026

STJ decide que bancos não respondem por atraso de obra

Ler→
Contato

Vamos conversar.

Para novos mandatos, segunda opinião ou esclarecimentos. Respondemos em até um dia útil.

E-mailcontato@iwmr.com.br
Imprensaimprensa@iwmr.com.br
Formulário de contato

Ao enviar, você concorda com nossa Política de Privacidade. Suas informações serão usadas apenas para retornar este contato.

IW Melcheds · Broadfield

Inglez Werneck · Mello Rached. Uma banca full-service brasileira com presença internacional.

Navegar

  • Escritório
  • O que Fazemos
  • Equipe
  • Publicações
  • Reconhecimentos

Escritórios

  • São Paulo

Social

  • LinkedIn
© 2026 IW Melcheds Advogados. Todos os direitos reservados.
Política de PrivacidadeTermos de UsoOAB-SP