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CNJ reforça autorização da quitação ampla nas ações de homologação de acordo extrajudicial

07, 10 2024 | Artigos

Na última segunda-feira, 30, o CNJ publicou a nova Resolução nº 586/2024, que visa garantir a quitação ampla, geral e irrevogável dos direitos tratados nos acordos levados à homologação, desde que respeitadas as condições previstas no art. 1º da Resolução e nos artigos 855-B a 855-E, da CLT.

Válida nos primeiros seis meses apenas para acordos com valor superior a 60 salários-mínimos, a medida reforça a importância dos métodos consensuais na solução de disputas trabalhistas, promovendo maior segurança jurídica para as partes envolvidas.

Esse avanço normativo traz maior clareza e confiança para as partes ao negociar acordos para levar à homologação perante o judiciário trabalhista. Antes da medida, alguns Cejusc da Justiça do Trabalho rejeitavam a homologação acordos com quitação total, atribuindo quitação apenas e tão somente sobre as verbas discriminadas no acordo, o que gerava incerteza sobre a efetividade e abrangência das resoluções. Com a nova Resolução, respeitadas as disposições nela previstas, as partes ganham maior segurança jurídica na jurisdição voluntária, assegurando que os acordos homologados reflitam de forma robusta a pacificação dos conflitos.

Os Cejuscs-JT seguem desempenhando um papel central na construção de soluções, promovendo uma Justiça do Trabalho mais ágil e eficiente. A Resolução 586 ainda preserva direitos sensíveis dos trabalhadores, como pretensões relacionadas a doenças ocupacionais ou sequelas acidentárias, não permitindo que tais questões sejam negligenciadas no momento do acordo.

Com a aplicação imediata da Resolução, espera-se que as negociações se tornem mais previsíveis e seguras, beneficiando todas as partes envolvidas.

A equipe trabalhista de IW Melcheds está à disposição para auxiliar no que for necessário.