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1 setembro 2025

Informativo Aduaneiro • Agosto/2025

Por Notícias

Resumo das alterações legislativas relevantes – AGOSTO/2025 Brasil intensifica resposta ao protecionismo norte-americano com medidas emergenciais Agosto de 2025 marcou uma escalada significativa na disputa comercial entre Brasil e Estados

Resumo das alterações legislativas relevantes – AGOSTO/2025

Brasil intensifica resposta ao protecionismo norte-americano com medidas emergenciais

Agosto de 2025 marcou uma escalada significativa na disputa comercial entre Brasil e Estados Unidos, com o governo federal implementando medidas emergenciais para mitigar os impactos das tarifas adicionais impostas pela administração americana. 


Brasil reage a tarifas dos EUA em meio a crise comercial e pressões políticas

As tarifas impostas pelos Estados Unidos ao Brasil são analisadas por nosso sócio Ricardo Inglez de Souza e pela advogada Carolina Neves em artigo publicado no site do escritório. A Ordem Executiva 14323 fixou tarifa adicional de 40% sobre as exportações brasileiras, elevando a tarifa total para 50% e impactando 35,9% das vendas nacionais ao mercado norte-americano. A análise também destaca a resposta do governo brasileiro, que acionou a Organização Mundial do Comércio e lançou o Plano Brasil Soberano, com R$ 30 bilhões em créditos e outras medidas paliativas de assistência as empresas afetadas.

O artigo discute as estratégias necessárias ao setor exportador diante da escalada protecionista, como negociações bilaterais, reestruturação comercial e revisões contratuais, oferecendo uma visão técnica e estratégica sobre os desafios e alternativas para as empresas brasileiras manterem competitividade no mercado internacional.

Leia o artigo.


MP 1309/2025 institui Plano Brasil Soberano com medidas emergenciais

Medida Provisória 1309/2025 estabelece o arcabouço legal do Plano Brasil Soberano para mitigar os impactos das tarifas americanas.

Parte das medidas relacionadas a créditos, principalmente o REINTEGRA, ainda dependem de regulamentação, em especial da aprovação do PLP 168/2025, que trata das despesas e renúncias fiscais para mitigar os impactos sociais e econômicos das tarifas adicionais impostas às exportações brasileiras aos Estados Unidos.

 

  • Prorrogação por mais 1 ano dos atos concessórios de drawback e RECOF com compromisso de exportação para os EUA
  • Diferimento da cobrança de impostos e prioridade no processo de restituição e ressarcimento: Portaria MF 1862/2023
  • Estalecidos critérios de prioridades aos exportadores: Portaria Conjunta MF/MDIC 17/2025
  • Compras públicas de alimentos em caráter excepcional: Portaria Interministerial MDA/MAPA nº 12/2025
  • Linhas de financiamento com recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE): Resolução CMN 5242/2025
  • REINTEGRA com percentual de 3,0% para empresas grandes e médias
  • REINTEGRA com percentual de 6% para micro e pequenas empresas

Decreto regulamenta depreciação acelerada para embarcações offshore

Decreto nº 12.589/2025 regulamenta a depreciação acelerada para embarcações de apoio marítimo no setor offshore. A medida visa incentivar investimentos e modernização no suporte logístico e prestação de serviços aos campos e plataformas marítimas.

 

  • Aplicação específica para navios-taques produzidos no Brasil e para embarcações de apoio marítimo
  • Incentivo fiscal para renovação e ampliação da frota nacional
  • Fortalecimento da indústria naval brasileira e ao setor de óleo e gás

Regulamentada relocalização, transferência e extinção de licenciamento de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA)

IN RFB 2.277/2025 foi publicada em 22.08.2025 e trouxe alterações para os CLIAs. Situados em recintos alfandegados em zona secundária, as CLIAs são estruturas essenciais para a logística do comércio exterior, possibilitando operações de movimentação, armazenagem, industrialização, manutenção ou despacho aduaneiro de mercadorias, remessas expressas internacionais e bens, sob controle aduaneiro. 

 

  • Admite a relocalização do CLIA em situações de desapropriação, força maior ou interesse público, inclusive para outro Município, desde que mantida a continuidade dos serviços
  • Transferência do licenciamento em casos de cisão, fusão, incorporação ou transformação societária, condicionada à manutenção dos critérios de idoneidade e capacidade patrimonial
  • Possibilidade de extinção do licenciamento com desalfandegamento simultâneo, mediante ato único da RFB

ANTAQ estabelece procedimento de conciliação sobre denúncias de cobrança de sobrestadia de contêineres

Portaria nº 1/SFC/ANTAQ, publicada em 22.08, estabeleceu os procedimentos de conciliação prévia às análises de denúncias à cobrança de sobrestadia de contêineres.

 

  • A conciliação não é obrigatória
  • Sobrestamento do processo por 120 dias para tentativa de conciliação
  • Caso haja acordo entre as partes, espontâneo ou em audiência de conciliação, a denúncia será arquivada sem aplicação de penalidade, mas precisará de homologação da GEF Contêineres
  • Frustrada da tentativa de conciliação, a ANTAQ não aceitará acordos posteriores entre as partes para arquivamento da denúncia

ANTAQ profere entendimento regulatório sobre Demurrage

Publicado em 06.08, o acórdão ANTAQ 521/2025 estabeleceu o entendimento regulatório sobre a demurrage, ou sobrestadia de contêineres.

 

  • Premissa: Incide a sobrestadia quando ultrapassado o prazo da utilização do contêiner (free time ou livre estadia) e decorra de interesse, opção, culpa ou risco de negócio do usuário
  • Não há incidência de sobrestadia quando a utilização do contêiner, por período superior ao prazo de livre estadia, decorra de ato, omissão ou falhas de logística sob responsabilidade do transportador/armador, do terminal por ele indicado, ou do depósito de vazios
  • A contagem da sobrestadia fica suspensa, mesmo que já iniciada, a partir da data em que o usuário comprovar a primeira tentativa frustrada de entrega ou devolução do contêiner, permanecendo suspensa até que o transportador disponibilize condição efetiva para o seu recebimento
  • Eventos de caso fortuito ou força maior iniciados e/ou ocorridos no período de livre estadia do contêiner suspendem o decurso do prazo do free time

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