Em dezembro, integrantes da área de Propriedade Intelectual do IW Melcheds estiveram na Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP) para participar da reunião do Grupo de Estudos em Direito Empresarial, que promoveu uma roda de debates sobre o Enunciado XVII do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial.
O encontro contou com a participação do Desembargador Eduardo Azuma Nishi, integrante da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e responsável pela redação do enunciado. O evento foi organizado pelo sócio do IW Melcheds e professor Ricardo Inglez de Souza.
Enunciado XVII e a proteção digital de marcas
O Enunciado XVII consolida o entendimento de que configura ato de concorrência desleal a utilização de marca registrada, nome empresarial ou título de estabelecimento de terceiros, dotados de suficiente distintividade e atuantes no mesmo ramo de atividade, como palavras-chave em anúncios patrocinados em mecanismos de busca na internet.
Esse posicionamento reflete jurisprudência já consolidada no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a chamada “compra de palavras-chave” contendo signos distintivos de terceiros pode caracterizar violação a direitos de propriedade industrial, ensejando não apenas a cessação da conduta, mas também o dever de indenizar.
A redação atual do Enunciado XVII, alterada em 12 de dezembro de 2023, passou a conferir interpretação mais precisa à legislação brasileira, especialmente ao artigo 1.166 do Código Civil e ao artigo 195, inciso V, da Lei da Propriedade Industrial, prevendo expressamente a tutela para nomes empresariais e títulos de estabelecimento, e não apenas marcas registradas.
Desafios da economia digital
Durante o debate, foram abordados pontos relevantes sobre a possível aplicação desse entendimento a novas formas de divulgação digital, como campanhas realizadas por influenciadores, bem como a cenários envolvendo tecnologias emergentes, incluindo ferramentas baseadas em inteligência artificial. A discussão evidencia a evolução do Direito da Propriedade Intelectual diante dos novos desafios impostos pela economia digital.
Nesse contexto, reforça-se a importância de que empresas adotem uma postura proativa de monitoramento dos meios digitais — mecanismos de busca, redes sociais e ambientes baseados em IA — para prevenir o uso indevido de seus signos distintivos e preservar o valor de seus ativos intangíveis.
A área de Propriedade Intelectual do IW Melcheds permanece à disposição para orientações sobre proteção de marcas e estratégias de monitoramento digital.
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