Alteração legislativa e fundamento da majoração
Com o objetivo de promover a redução linear de incentivos e benefícios fiscais, o Governo Federal editou a Lei Complementar nº 224/2025, que promoveu a majoração em 10% dos percentuais de presunção aplicáveis ao regime do Lucro Presumido, partindo do pressuposto de que referido regime configuraria, por si só, um benefício fiscal.
Regulamentação e monitoramento da receita bruta
A norma foi regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que instituíram monitoramento trimestral da receita bruta. De acordo com a regulamentação, uma vez ultrapassado o limite de R$ 5 milhões no ano-calendário, a majoração dos percentuais de presunção incidirá exclusivamente sobre a parcela excedente.
Impactos práticos na apuração do IRPJ e da CSLL
Na prática, os impactos são relevantes. Para empresas prestadoras de serviços, cuja presunção tradicional é de 32%, a nova sistemática eleva a base de cálculo para 35,2% sobre o faturamento que exceder o referido limite, resultando em aumento direto e significativo da carga tributária, especialmente no IRPJ e na CSLL.
Fundamentos para questionamento judicial
Sob a ótica jurídica, a majoração dos percentuais é passível de questionamento judicial, uma vez que o regime do Lucro Presumido não se qualifica como benefício fiscal, mas sim como critério legal de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Ao considerar o Lucro Presumido como se fosse um benefício fiscal, a nova regra acaba por desviar a finalidade legislativa e comprometer a própria estrutura do regime de tributação.
Decisões liminares favoráveis aos contribuintes
Embora a legislação seja recente, já existem decisões liminares favoráveis ao contribuinte, proferidas em Mandados de Segurança impetrados perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro/RJ e de São Paulo/SP. Tais decisões reforçam a viabilidade jurídica da tese e sinalizam perspectiva concreta de êxito, especialmente à luz dos fundamentos já submetidos ao Poder Judiciário.
Recomendações às empresas enquadradas no Lucro Presumido
Diante desse novo cenário, recomenda-se que as empresas enquadradas no regime do Lucro Presumido avaliem os impactos da nova sistemática e a eventual adoção de medidas judiciais preventivas, com o objetivo de mitigar riscos e preservar a eficiência tributária.
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