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Marcas de Alto Renome: INPI anuncia novas regras para reconhecimento

12, 02 2026 | Informativo

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) está implementando uma importante atualização no procedimento de reconhecimento de Marcas de Alto Renome. Fruto dos diálogos com as partes interessadas realizados em 2025, a principal novidade é a possibilidade de indicar mais de um registro marcário como base para o pedido.

Essa alteração, prevista para ser implementada por meio de ajustes na Portaria INPI/PR nº 08/2022 em março de 2026 e da atualização do Manual de Marcas em junho do mesmo ano, representa um avanço significativo para a gestão estratégica de portfólios de Propriedade Intelectual.

Pontos Essenciais da Nova Metodologia:

Para que a indicação de múltiplos registros seja válida, alguns critérios devem ser rigorosamente observados:

  • Registros em vigor e idênticos: todos os registros indicados deverão estar em vigor e corresponder a um sinal marcário idêntico. Isso garante a coerência e a validade da base para o reconhecimento.

  • Declaração específica: os registros adicionais deverão ser informados por meio de uma declaração específica, a ser anexada ao pedido, seguindo o modelo que será disponibilizado pelo INPI.

  • Pesquisa de mercado abrangente: a pesquisa de mercado, fundamental para comprovar o alto renome, poderá abranger produtos ou serviços de todos os registros indicados. Contudo, é crucial que as opções apresentadas sejam similares em tamanho e quantidade, evitando qualquer destaque indevido que possa comprometer a análise.

  • Certificado e decisão: em caso de reconhecimento, apenas o registro indicado no formulário eletrônico constará no certificado. Os demais registros que serviram de base aparecerão apenas na decisão do INPI, conferindo clareza documental.

  • Manutenção do status: um ponto de atenção fundamental é que, se qualquer registro utilizado como base for extinto ou declarado nulo, o reconhecimento de Alto Renome será automaticamente extinto. Isso sublinha a necessidade de uma gestão ativa e estratégica do portfólio de marcas.

Implicações e recomendações:

A nova norma pode facilitar a demonstração do reconhecimento da marca em pesquisas de mercado, ao permitir que esse reconhecimento decorra da associação a diferentes produtos ou serviços, e não apenas a um único segmento. Assim, o conhecimento do consumidor sobre qualquer uma das áreas de atuação da marca pode contribuir para sua comprovação. Por outro lado, o novo regramento também exige atenção redobrada quanto a eventuais impactos decorrentes de alterações na vigência ou na titularidade dos registros.

Empresas com portfólios de marcas extensos e estratégicos devem avaliar cuidadosamente como essa nova metodologia pode ser utilizada para otimizar seus pedidos de reconhecimento, garantindo a proteção ampliada e o status diferenciado de suas marcas.

Áreas: Propriedade Intelectual