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Registro de marca com deferimento a partir da RPI nº 2842 está isento da taxa de concessão

20, 10 2025 | Notícias

A partir da Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2842, publicada em 24 de junho de 2025, os pedidos de registro de marca com deferimento publicado a partir dessa edição passam a contar com uma importante novidade: não será mais necessário pagar a taxa de concessão referente ao primeiro decênio (10 anos de vigência).

Como era antes?

Até então, após o INPI publicar o deferimento de um pedido de registro, o titular precisava pagar uma GRU de concessão para garantir os primeiros 10 anos de validade da marca. Somente após esse pagamento a concessão era publicada na RPI, e o certificado de registro era emitido.

O que mudou agora?

Com a atualização da Tabela de Retribuições do INPI, os pedidos deferidos a partir da RPI nº 2842 já seguem diretamente para a concessão, sem a necessidade de pagamento. A concessão será publicada automaticamente nas edições seguintes da RPI, e o certificado será disponibilizado em até 60 dias após a publicação da concessão.

Essa mudança simplifica o procedimento, reduz os custos para o usuário e torna o processo mais ágil. A medida pode beneficiar especialmente pessoas físicas, micro e pequenas empresas, e profissionais autônomos que buscam proteger suas marcas com menos burocracia.

Atenção: a mudança não é retroativa

A isenção vale apenas para os pedidos com deferimento publicado a partir da RPI nº 2842 (24/06/2025). Para os processos deferidos antes disso, o pagamento da taxa de concessão ainda é necessário para que o registro seja efetivado.

Mesmo com a dispensa da GRU, é essencial que o titular (ou seu procurador) acompanhe o andamento do processo, verifique a publicação da concessão e aguarde a emissão do certificado, que será disponibilizado no sistema do INPI.

Mais informações sobre a nova política de precificação podem ser consultadas na página oficial do INPI e no nosso e-book:

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