Publicações

STJ confirma que contratos de prestação de serviços sujeitam-se à indenização por rescisão imotivada prevista no art. 603 do Código Civil

13, 08 2025 | Notícias

Ao julgar o REsp nº 2.206.604/SP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou o entendimento de que a indenização prevista no art. 603 do Código Civil é aplicável aos contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas celebrado por prazo determinado, independentemente de previsão contratual expressa.

Segundo o posicionamento da Terceira Turma do STJ, a extinção prematura do contrato sem justa causa é suficiente para fazer incidir a obrigação de pagamento de metade da remuneração que caberia ao contratado até o término legal do contrato.

Dentre os principais fundamentos da Corte, destaca-se que a interpretação sistemática do Código Civil atual não restringe a aplicação do art. 603 aos contratos entre pessoas naturais, bem como que não se trata de mero dirigismo contratual, mas de fórmula objetiva que assegura previsibilidade sobre as consequências da extinção anormal do contrato.

Como aplicação prática, deve-se atentar à orientação da Corte de que tal penalidade não exige previsão contratual, pelo contrário, a pactuação em sentido diverso ao que prevê a lei é que deverá ser objeto de disposição expressa em contrato.