O Tribunal de Contas da União decidiu rever seu posicionamento e voltou a permitir o uso de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em transações tributárias sem submetê-los ao limite de 65% aplicado aos descontos. A medida é vista como um avanço na segurança jurídica e na previsibilidade das negociações entre empresas e a União.
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