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TST confirma aplicação da Reforma Trabalhista a contratos em curso

28, 11 2024 | Artigos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou, em decisão proferida no Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), a aplicação imediata da Lei nº 13.467/2017 – conhecida como Reforma Trabalhista – aos contratos de trabalho em vigor à época de sua vigência. A decisão estabelece que os novos dispositivos legais regulam os direitos cujos fatos geradores ocorreram a partir de 11 de novembro de 2017, respeitando os direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos.

Com a tese vinculante firmada no Tema 23, o TST trouxe maior segurança jurídica a empregadores e empregados, consolidando o entendimento já majoritário entre as Turmas do Tribunal:

“A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”

A decisão oferece maior segurança jurídica às empresas que implementaram as mudanças previstas na Reforma Trabalhista. Contudo, é essencial atenção redobrada quanto ao respeito aos direitos adquiridos e atos praticados sob a legislação anterior, especialmente em contextos de litígios trabalhistas.

 

Entenda os principais pontos da decisão

  1. Imediatidade na aplicação das regras: As disposições da Reforma Trabalhista aplicam-se a todos os contratos vigentes a partir de 11 de novembro de 2017, independentemente da data de admissão do empregado.

Apenas os fatos geradores ocorridos após essa data são regidos pelas novas normas.

  1. Respeito aos direitos adquiridos: Direitos consolidados antes da Reforma permanecem protegidos, sem possibilidade de alteração retroativa.
  2. Novas possibilidades contratuais e negociais: A aplicação do princípio do negociado sobre o legislado se estende aos contratos em curso, desde que respeitados os limites impostos pela legislação.

A equipe trabalhista do IW Melcheds está à disposição para orientar sua empresa na adequação às normas da Reforma Trabalhista e na prevenção de possíveis conflitos jurídicos.

Para mais informações, entre em contato com nossos especialistas.