O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou, em decisão proferida no Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), a aplicação imediata da Lei nº 13.467/2017 – conhecida como Reforma Trabalhista – aos contratos de trabalho em vigor à época de sua vigência. A decisão estabelece que os novos dispositivos legais regulam os direitos cujos fatos geradores ocorreram a partir de 11 de novembro de 2017, respeitando os direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos.
Com a tese vinculante firmada no Tema 23, o TST trouxe maior segurança jurídica a empregadores e empregados, consolidando o entendimento já majoritário entre as Turmas do Tribunal:
“A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”
A decisão oferece maior segurança jurídica às empresas que implementaram as mudanças previstas na Reforma Trabalhista. Contudo, é essencial atenção redobrada quanto ao respeito aos direitos adquiridos e atos praticados sob a legislação anterior, especialmente em contextos de litígios trabalhistas.
Entenda os principais pontos da decisão
Apenas os fatos geradores ocorridos após essa data são regidos pelas novas normas.
A equipe trabalhista do IW Melcheds está à disposição para orientar sua empresa na adequação às normas da Reforma Trabalhista e na prevenção de possíveis conflitos jurídicos.
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